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Fundos de pensões não cumprem regras de diversificação de investimentos

OPÇÕES NO MERCADO DE CAPITAIS AINDA SÃO MUITO LIMITADAS

Os fundos de pensões estão obrigados a diversificar as suas aplicações financeiras com percentagens que estão definidas por lei. O regulador avisa que cinco entidades gestoras já foram formalmente notificadas de processos de transgressão e poderão pagar multas entre 300 mil e 150 milhões Kz.

As entidades gestoras de fundos de pensões são obrigadas, de acordo com artigo 12.º o Decreto Executivo n.º 16/03 de 21 de Fevereiro, a diversificar as suas aplicações financeiras, mas nenhuma entidade obedeceu esta política de investimento, incorrendo a multa que pode variar entre 300 mil e 150 milhões Kz.

As estruturas orientadoras das aplicações financeiras dos fundos de pensões têm como objectivo garantir uma diversificação adequada e estas entidades são obrigadas a aplicar, por exemplo, em títulos do Estado de 22% até 70%, obrigações, títulos de participação ou outros títulos negociáveis de dívida de 19% até 60%, entre outras aplicações. (ver tabela).

O regulador do sector entende que os fundos de pensões, por definição, assumem responsabilidades de longo prazo, o que os obriga a privilegiar investimentos em instrumentos financeiros com prazos igualmente longos e rentabilidades adequadas.

Contudo, quando analisadas as alternativas disponíveis no mercado de capitais, constata-se que estas são ainda insuficientes para satisfazer tais necessidades. "Neste contexto, os fundos de pensões acabam por direccionar, de forma massiva, os seus investimentos para instrumentos de dívida pública, em particular, para as Obrigações do Tesouro que, no caso angolano, não só apresentam as melhores rentabilidades como também oferecem prazos de maturidade mais compatíveis com as suas responsabilidades de longo prazo", revela fonte da ARSEG-

Por exemplo, no ano passado, de acordo com o Relatório de Mercado de 2024, a carteira de investimentos dos fundos de pensões foi composta maioritariamente por obrigações do tesouro (48,45%) e depósitos a prazo (35,70%), que em conjunto representam 84,15% do total da carteira. O facto de o mercado de capitais em Angola ter pouca expressão e poucas opções, limita a di versificação dos investimentos.

Apesar de se perceber a razão de os fundos não cumprirem com a política, esta acção das entidades gestoras de fundos de pensões é classificada como uma transgressão administrativa simples, sujeita a multa que pode variar entre 300 mil e 150 milhões de kwanzas, de acordo com o 19.º do Decreto n.º 16/03, e artigo 224.º, da Lei n.º 18/22.

O regulador explicou que no âmbito de um processo de supervisão eficiente e eficaz, a ARSEG desenvolveu diligências junto das entidades gestoras de fundos de pensões, o que resultou na adequação das carteiras de investimento de quatro entidades. "Quanto às cinco entidades remanescentes, estas já foram formalmente notificadas da instauração de processos de transgressão, os quais se encontram actualmente em fase de acusação", explica.

Tendência inevitável

Para os operadores do mercado esta prática dos fundos de pensões é uma tendência inevitável, frequentemente observada em mercados em franco crescimento, como é o caso do sector de fundos de pensões em Angola. E não deve ser vista como nociva para o sistema financeiro. "Sabemos que os gestores dos Fundo Pensões sempre olham pelo que é a rentabilidade do fun

Leia o artigo integral na edição 846 do Expansão, sexta-feira, dia 03 de Outubro de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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