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O EXPLICADOR FISCAL: Modelo 1 de imposto industrial de substituição

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A Empresa ABC, S.A., é uma entidade residente para efeitos fiscais em Angola que se dedica à actividade de prestação de serviços à indústria petrolífera, nomeadamente ensaios não destrutivos.

Esta empresa foi constituída ao abrigo da Lei do Investimento Privado em 2024 pela Empresa XYZ, SpA., uma entidade residente para efeitos fiscais em Itália e, nessa medida, está obrigada à apresentação de demonstrações financeiras anuais auditadas nos termos do Decreto n.º 38/00, de 6 de Outubro. Sucede, porém, que, não tendo sido possível concluir o trabalho de auditoria estatutária do exercício de 2024 a tempo da entrega da respectiva declaração Modelo 1 de Imposto Industrial (ou seja, até ao final de Maio de 2025), a Empresa ABC, S.A. optou por submeter a referida declaração com base nas demonstrações financeiras disponíveis à data. Ora, em resultado do trabalho de auditoria realizado foram efectuados diversos ajustamentos às demonstrações financeiras do exercício de 2024 com impacto ao nível do apuramento do respectivo lucro tributável de Imposto Industrial. Neste sentido, a Empresa ABC, S.A. pretende saber se poderá substituir a declaração Modelo 1 de Imposto Industrial do exercício de 2024 entretanto submetida e, sendo possível, em que moldes tal substituição se deverá processar. Sim, a Empresa ABC, S.A., poderá substituir a declaração Modelo 1 de Imposto Industrial do exercício de 2024 por forma a considerar as correcções ao apuramento do lucro tributável que resultam dos ajustamentos às demonstrações financeiras. Para o efeito, deverão ser atendidas as disposições do artigo 122.º do Código Geral Tributário, nos termos das quais: Tratando-se de correcções favoráveis à Administração Geral Tributária - ou seja, quando da substituição da declaração resulte tributo superior ao inicialmente autoliquidado ou matéria colectável negativa inferior à inicialmente apurada - a declaração Modelo 1 de Imposto Industrial pode ser substituída até ao termo do prazo de caducidade de cinco anos; Tratando-se de correcções favoráveis ao contribuinte - ou seja, quando da substituição da declaração resulte tributo igual ou inferior ao inicialmente autoliquidado ou matéria colectável negativa superior à inicialmente apurada - a declaração Modelo 1 de Imposto Industrial pode ser substituída até ao termo do ano posterior ao da sua apresentação. Assim, no caso da Empresa ABC, S.A., a declaração Modelo 1 de Imposto Industrial do exercício de 2024 pode ser substituída até ao final do ano de 2029, tratando-se de correcções favoráveis à Administração Geral Tributária, ou até ao final do ano de 2026, tratando-se de correcções favoráveis ao contribuinte. Pela sua relevância, importa notar que, no caso de as correcções serem favoráveis ao contribuinte, a declaração Modelo 1 de Imposto Industrial de substituição deverá ser acompanhada de uma reclamação de autoliquidação e que a substituição apenas produzirá efeitos quando confirmada pela Administração Geral Tributária. Por fim, cumpre também sublinhar que, independentemente de se tratarem de correcções a favor da Administração Geral Tributária ou do contribuinte, a substituição da declaração Modelo 1 de Imposto Industrial está sujeita ao pagamento de uma taxa definida em diploma autónomo.

Luis Reis Associate Partner de Tax KPMG de Angola

Edição 855 do Expansão, sexta-feira, dia 05 de Dezembro de 2025

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