Startups vão ter selo de certificação que garante "folga fiscal" por três anos
Isenções fiscais abrangem os impostos industrial, predial e transmissão de imóveis, além da dispensa de direitos aduaneiros na importação de equipamentos tecnológicos por três anos. No entanto, especialistas alertam que, apesar de relevantes, estes incentivos não resolvem os principais entraves às startups, que são o acesso a financiamento, pagamentos internacionais, contratação de talento e burocracia administrativa.
As startups angolanas vão passar a beneficiar de um selo de certificação com validade de cinco anos, renovável por igual período, que garante incentivos fiscais, apoios financeiros e um regime preferencial no acesso à contratação pública, os mesmos atribuídos às Micro, Pequenas e Médias Empresas, nos termos da Lei dos contratos públicos. A medida consta na Proposta de Lei das Startups, já aprovada na generalidade pela Assembleia Nacional, e surge como parte da estratégia do Executivo para dinamizar o ecossistema de inovação e empreendedorismo no País.
Apesar dos benefícios, especialistas entendem que incentivos fiscais são instrumentos importantes, mas não resolvem os principais problemas das startups angolanas, que é o acesso a financiamento, pagamentos internacionais, contratação de talento e burocracia administrativa.
Assim, entre os principais benefícios fiscais previstos está a isenção do pagamento do Imposto Industrial por um período de três anos. Caso se mantenham as condições que justificaram a atribuição do selo, a taxa deste imposto será reduzida em 50% por mais dois anos.
O diploma prevê ainda isenções no imposto predial sobre imóveis afectos à actividade, bem como na transmissão e detenção desses activos. Acresce a dispensa de direitos aduaneiros na importação de equipamentos tecnológicos e de tecnologias de informação, igualmente por um período de três anos.
Este benefício, surge num período em que o Governo acabou, via Orçamento Geral do Estado (OGE) 2026, com as isenções nas importações destinadas à indústria transformadora, impondo uma taxa mínima de direitos aduaneiros de 5%, incluindo para as mercadorias que tramitam com declaração de exclusividade, que até aqui beneficiaram de uma taxa de 0%.
Apesar dos incentivos, o diploma ressalva que o reconhecimento do estatuto de startup não dispensa o cumprimento das obrigações declarativas previstas na legislação tributária. Os benefícios estendem-se também aos investidores. A proposta prevê uma redução de 75% do Imposto sobre a Aplicação de Capitais (IAC) sobre dividendos e mais-valias, por um período de três anos, desde que as empresas mantenham o enquadramento como startup.
Importa referir que as taxas do Imposto sobre a Aplicação de Capitais (IAC) são de 5%, 10% e 15%. Os factos constantes da Secção A ( que compreende os juros de capitais mutuados, qualquer que seja a forma de apresentação, os rendimentos de contrato de crédito e os rendimentos originados pelo diferimento na prestação ou mora no pagamento) são tributados à taxa de 15%.
Já a Secção B (que engloba os lucros atribuídos aos sócios e acionistas das sociedades comerciais e civis sob forma comercial e cooperativas, os juros, prémios de amortização e outras remunerações das obrigações e títulos de participação emitidos pelas sociedades, bem como os dos Bilhetes do Tesouro, das Obrigações do Tesouro e dos Títulos do Banco Central), são tributados em regra, à taxa de 10%, salvo nos casos dos rendimentos admitidos à negociação em mercado regulamentado e dos rendimentos atribuídos a título de indemnização pela suspensão da actividade em que se aplica a taxa de 5%.
O normativo garante também que as Startups certificadas no âmbito da presente Lei têm acesso aos programas e apoios institucionais destinados ao fomento do empresariado privado nacional. A par disso, é apontado um apoio de Fundos Públicos, instituídos por entidades governamentais com o objectivo de mitigar o risco de investimento dos fundos de capital de risco e dos fundos de capital seed, para a impulsionar o empreendedorismo e a inovação tecnológica no ecossistema de Startups, nos termos do regime geral de fundos públicos de desenvolvimento económico.
No entanto, o diploma define startups como "sociedade em nome individual ou colectiva, de direito privado, recém-criada, e ainda em fase de desenvolvimento que é normalmente de base tecnológica, mas pode aparecer em vários sectores com o objectivo principal de inovar, desenvolvendo ou aprimorando um modelo de negócio escalável e repetível, geralmente em condições de incerteza, não estando o conceito limitado apenas aos negócios digitais".
Incentivos são "importantes, mas insuficientes"
Apesar das medidas, especialistas alertam que os incentivos fiscais, por si só, não resolvem os principais constrangimentos do sector. Para Henriques Ngolome, director do Centro de Inovação Social, Incubação e Empreendedorismo da Universidade Católica de Angola, "as startups não fracassam por causa dos impostos, mas sim por falta de financiamento, acesso ao mercado, talento qualificado e um ambiente regulatório adequado".











