A política macroprudencial do BNA: Impactos e desafios na gestão de riscos sistémicos
A intensidade e tempo de efeito dessas políticas ainda são incertos e desconhecidos. As políticas e os instrumentos macroprudenciais adoptados pelo BNA estão relacionados ao capital e, em sua maioria, decorrem da realização do SREP(1) (Supervisory Review and Evaluation Process), que permite identificar as necessidades de capitais que cada banco deve observar e nível de deterioração de liquidez dos bancos de forma individual.
O Banco Nacional de Angola (BNA) reconheceu que o modelo de supervisão centrado exclusivamente na solvabilidade individual das instituições (supervisão prudencial) não se mostrava eficaz na identificação de riscos sistémicos decorrentes das interligações e externalidades do Sistema Financeiro Angolano (SFA). Ou seja, para as instituições financeiras bancárias, não bastava focar-se exclusivamente nos seus balanços individuais para preservar a estabilidade do Sistema Financeiro como um todo, era necessário também considerar os riscos sistémicos.
Diante desse cenário, o BNA implementou reformas macroprudenciais para mitigar riscos sistémicos, incluindo regulamentação específica, a realização de testes de esforço ao sistema de atribuição de reservas macroprudênciais.
O BNA desempenha um papel crucial na gestão da política macroprudencial, sendo responsável por desenvolver uma estratégia e escolher os instrumentos adequados para mitigar riscos sistémicos de forma eficaz. Esta função envolve analisar os riscos mais relevantes do sistema financeiro nacional e escolher os instrumentos apropriados para preveni-los. Este artigo analisa os impactos das políticas macroprudenciais adotadas pelo BNA e os desafios associados à gestão eficaz dos riscos sistémicos.
A política macroprudencial refere-se a um conjunto de medidas e instrumentos destinados a garantir a estabilidade do sistema financeiro e a prevenir riscos sistémicos também conhecidos como riscos de crises financeiras.
De acordo com a literatura, as medidas macroprudenciais que ajudam a reduzir os efeitos de uma crise sistémica podem ser classificadas em três tipos:
■ Relacionadas com o crédito: Visa controlar o volume do crédito na economia de forma a reduzir o risco de inadimplência, endividamento excessivo e manter o sistema financeiro estável e resiliente.
■ Relacionadas com a liquidez: EXIGÊNCIAS DE RESERVA (referem-se à quantidade mínima de recursos financeiros que as instituições financeiras são obrigadas a manter em reserva, em vez de emprestar ou investir);
■ Relacionadas com o capital CONTEXTO LEGAL A Lei n.º 14/21, de 19 de maio - Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras extingue o Conselho Nacional de Estabilidade Financeira (CNEF) e, em seu lugar, institui o Conselho de Supervisores do Sistema Financeiro.
Este novo órgão assume funções consultivas junto ao Banco Nacional de Angola (BNA), enquanto autoridade macroprudencial nacional, no âmbito da definição da política macroprudencial para o SFA. BNA ENQUANTO AUTORIDADE MACROPRUDENCIAL NACIONAL Compete ao Banco Nacional de Angola (BNA), na qualidade de autoridade macroprudencial, identificar e monitorar os riscos sistémicos no sector financeiro, bem como propor e adoptar medidas destinadas à sua prevenção e mitigação, com o objectivo de assegurar a resiliência do sistema financeiro. Para o contexto Angolano, o desenvolvimento das políticas macroprudenciais ainda é um trabalho que está em curso.
A intensidade e tempo de efeito dessas políticas ainda são incertos e desconhecidos. As políticas e os instrumentos macroprudenciais adoptados pelo BNA estão relacionados ao capital e, em sua maioria, decorrem da realização do SREP(1) (Supervisory Review and Evaluation Process), que permite identificar as necessidades de capitais que cada banco deve observar e nível de deterioração de liquidez dos bancos de forma individual.
Por meio deste exercício, o BNA define as prioridades de supervisão e, considerando a importância crítica da conclusão do SREP, implementa medidas destinadas a assegurar a estabilidade do SFA, nomeadamente:
■ Atribuição de reservas macroprudenciais (reservas para instituições de importância sistémica, reservas contracíclicas e reservas de conservação);
■ Realização de testes de esforço de capital e liquidez;
■ Adoção de medidas de resolução.
Leia o artigo integral na edição 829 do Expansão, de Sexta-feira, dia 06 de Junho de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)
*Dimitrio Pedro Zinga, Consultor sénior em riscos bancários