Os jogos (fichas) e a necessidade de medidas de protecção social
Os jogos de fortuna ou azar, incluindo apostas online (bets), geram ludopatia - doença reconhecida pela OMS - e dependência patológica, exigindo medidas rigorosas de protecção social devido aos seus impactos financeiros e psíquicos. Medidas incluem campanhas educativas, limites de apostas, apoio especializado e regulação estrita das operadoras para conter os riscos.
Os jogos existem desde os tempos antigos, e podem ser considerados como prática que evidencia a demonstração de superioridade do ser humano em várias áreas da vida. No caso das fichas, os apostadores almejam lucros financeiros, superação de desafios e diversão.
Assim sendo, os jogos são uma prática que tem vindo a afirmar- -se no dia a dia de muitas pessoas em Angola, por diversas razões, sendo benéficos ao entretimento e bem estar, se utilizados de maneira adequada e equilibrada. Outrossim, aconselha-se a prudência, para que o hobby não se transforme numa patologia, visto que, em alguns casos, quando apostadores destinam todo o seu rendimento, incluindo os parcos recursos essenciais para a subsistência pessoal e familiar, desenvolve o sentimento de frustração.
No ordenamento jurídico angolano, a Lei n.º 17/24, de 28 de Outubro - Lei da Actividade de Jogos (LAJ), estabelece na alínea c) do artigo 15.º "a competência do Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ) de limitar e controlar a exploração e o acesso à actividade de jogos a fim de prevenir o jogo excessivo ou patológico e proteger os menores, assim como, assegurar o desenvolvimento equilibrado e justo dos diferentes tipos de jogos, a fim de evitar qualquer desestabilização económica dos sectores em causa".
Ademais, é competência do ISJ promover políticas de jogo responsável, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 109.º da lei supra, de maneira a sensibilizar para as consequências do jogo indevido, especialmente as relacionadas com os riscos do jogo, promovendo atitudes de jogos moderadas, não compulsivas e responsáveis.
Neste sentido, na qualidade de Órgão de Regulação, Supervisão e Fiscalização, ouvido o Conselho Directivo, determinou-se por intermédio da Circular n.º 05/2025, de 30 de Maio, os procedimentos de auto-exclusão e exclusão por terceiros, de jogadores ou apostadores de jogos de fortuna ou azar, jogos sociais e jogos online, com o objectivo de prevenir e mitigar comportamentos de jogo problemático ou patológico.
Todavia, no continente africano, países como a África do Sul, a Nigéria e o Quénia têm apresentado uma ascensão meteórica em termos de resultados financeiros com o mercado de jogos. No entanto, essa ascensão traz consigo desafios socioeconómicos e regulatórios, bem como o forte impacto com o vício em jogos e com populações vulneráveis que gastam além do seu orçamento.
À título de exemplo, em 2023/2024, de acordo com a directora-geral da InfoQuest da África do Sul, Claire Heckrath, milhares de pessoas procuraram por ajuda para o vício em jogos, com destaque para o número expressivo de jovens afectados. Portanto, a mesma, propôs quatro medidas essenciais: 1.) aplicar com rigor as leis contra o jogo entre menores de idade, 2.) aumentar a conscientização pública, 3.) ampliar o financiamento para saúde mental e apoio à dependência e, por fim, 4.) estimular a colaboração entre governos, sociedade civil, pesquisadores e centros de tratamento para desenvolver estratégias de saúde pública reais.
A nível interno, no pretérito dia 3 de Fevereiro, um cidadão apresentou uma denúncia na rádio, que o dinheiro destinado à alimentação do agregado familiar está a merecer um destino contrário pelas mulheres no município de Belas, no caso os jogos de fortuna ou azar, o que tem originado diversos conflitos familiares e preocupação a nível da comunidade.
Por conseguinte, os jogos de fortuna ou azar, incluindo apostas online (bets), geram ludopatia - doença reconhecida pela OMS - e dependência patológica, exigindo medidas rigorosas de protecção social devido aos seus impactos financeiros e psíquicos. Medidas1 incluem campanhas educativas, limites de apostas, apoio especializado e regulação estrita das operadoras para conter os riscos.*
*Victor Hugo M. Teixeira, Consultor Fiscal













