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Opinião

Sã concorrência | Condição para a eficiência dos mercados

CONVIDADO

A sua consolidação em Angola representa, assim, um passo determinante para o fortalecimento da economia, para a diversificação produtiva e para a criação de um ambiente de negócios previsível e equilibrado, alinhado com os desafios do desenvolvimento nacional.

A eficiência dos mercados não pode ser avaliada apenas através de indicadores macroeconómicos como o crescimento do Produto Interno Bruto, a estabilidade cambial, o investimento ou a arrecadação fiscal. Esses elementos são relevantes, mas não captam integralmente a qualidade do funcionamento do mercado. Um sistema económico pode apresentar resultados quantitativos positivos e, ainda assim, revelar fragilidades estruturais ao nível da concorrência, com impacto directo na inovação, nos preços e na capacidade de escolha dos consumidores.

É neste contexto que a cultura de sã concorrência assume uma dimensão estratégica. Não se trata apenas de um conceito jurídico, mas de um conjunto de valores, práticas e decisões que orientam a actuação dos operadores económicos e das instituições públicas em conformidade com princípios de livre iniciativa, igualdade de oportunidades e respeito pelas regras do mercado.

A eficiência dos mercados ocorre quando existe um ambiente concorrencial efectivo, caracterizado por transparência regulatória, ausência de barreiras injustificadas à entrada, previsibilidade normativa e condições equitativas de competição.

Nestes termos, os recursos tendem a ser melhor alocados, os preços reflectem de forma mais adequada a dinâmica da oferta e da procura e as empresas são incentivadas a inovar, a melhorar a qualidade dos bens e serviços e a optimizar a sua produtividade. Em Angola, a consolidação desta cultura é um processo em evolução. Durante o período da economia centralizada, o papel do Estado na produção e distribuição de bens e serviços limitava significativamente a prática concorrencial.

A transição iniciada com a abertura económica e reforçada pelas reformas constitucionais posteriores representou uma mudança estrutural relevante, ao consagrar o princípio da sã concorrência como fundamento da economia de mercado.

A aprovação da Lei da Concorrência e a institucionalização da Autoridade Reguladora da Concorrência constituíram marcos determinantes nesse percurso. Estes instrumentos criaram o enquadramento jurídico necessário para prevenir e sancionar práticas restritivas, assegurar o controlo de concentrações empresariais e promover o funcionamento equilibrado dos mercados. Todavia, a existência de um quadro normativo não é, por si só, suficiente para garantir a sua plena efectividade.

Persistem desafios relacionados com o nível de conhecimento das regras da concorrência, tanto por parte de operadores económicos como de algumas entidades públicas; com a compreensão dos procedimentos de controlo de concentrações; com a identificação de práticas potencialmente restritivas; e com a necessidade de maior articulação entre regulação sectorial e princípios concorrenciais. Estas fragilidades podem traduzir-se em barreiras à entrada, distorções de mercado, limitações à inovação e impactos negativos sobre o consumidor.

Por essa razão, a promoção activa da cultura de concorrência deve ser entendida como prioridade de política pública, em consonância com os instrumentos nacionais de planeamento estratégico que valorizam a competitividade, a diversificação económica e a melhoria do ambiente de negócios. Uma cultura concorrencial sólida produz efeitos transversais.

No plano das políticas públicas, contribui para a adopção de medidas mais alinhadas com os princípios pró-competitivos, evitando regulações que, inadvertidamente, criem restrições desnecessárias. No plano empresarial, incentiva a competição leal, promovendo eficiência, diferenciação e inovação. No plano das associações empresariais, reforça a importância de assegurar que as suas iniciativas não conduzam à uniformização indevida de comportamentos comerciais.

No que respeita aos consumidores, a consolidação desta cultura traduz-se em maior diversidade de oferta, melhor relação qualidade-preço e reforço da transparência. Por sua vez, no plano institucional, fortalece os mecanismos de supervisão e incentiva a denúncia de práticas que possam afectar o funcionamento equilibrado do mercado.

A consolidação desta cultura exige um esforço conjunto e continuado. Envolve a autoridade reguladora, as demais entidades públicas, o sector privado, a academia, os media e a sociedade civil. A promoção de acções de sensibilização, a integração da temática da concorrência nos currículos académicos, o reforço da formação especializada e o estímulo à investigação científica constituem medidas que podem contribuir para acelerar este processo.

Mais do que um imperativo legal, a cultura de sã concorrência é um factor estruturante de desenvolvimento económico. Mercados competitivos tendem a ser mais dinâmicos, transparentes e resilientes. Ao promover a eficiência, reduzir distorções e estimular a inovação, a concorrência constitui um instrumento essencial para o crescimento sustentável e para a melhoria das condições de vida da população.

A sua consolidação em Angola representa, assim, um passo determinante para o fortalecimento da economia, para a diversificação produtiva e para a criação de um ambiente de negócios previsível e equilibrado, alinhado com os desafios do desenvolvimento nacional.

*Milton Gonçalves Fernandes, Técnico da Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC)

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