Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Angola

Um em cada quatro USD fica nas mãos de quem os repatriar

Regulamentação de Lei de Repatriamento de Capitais

Os angolanos que repatriarem capitais detidos no estrangeiro têm que investir 75% do dinheiro em dívida pública ou em projectos de investimento privado, beneficiando de isenções fiscais e ficando livres de responsabilização criminal. Os restantes 25% podem ser utilizados livremente. Deadline termina a 22 de Dezembro.

Um quarto do capital repatriado voluntariamente, ao abrigo da Lei do Repatriamento de Capitais, poderá ser utilizado livremente por quem os repatriar, enquanto o restante será obrigatoriamente investido ou em dívida pública ou em projectos de investimento privado, de acordo com a proposta de decreto presidencial para regulamentação da lei, apreciada na semana passada em Conselho de Ministros.

Apesar de a Lei do Repatriamento de Recursos Financeiros, Lei n.º 9/18, de 26 de Junho, ter sido publicada em Diário da República há quase cinco meses, faltava um instrumento jurídico que definisse os procedimentos para que se proceda ao repatriamento dos capitais detidos no estrangeiro. Essa regulamentação, que será em breve publicada em Diário da República, não altera o facto de pessoas e empresas que tiverem capitais no estrangeiro terem até 22 de Dezembro para trazer o dinheiro para Angola, ou seja, 180 dias após a publicação da lei.

As instituições bancárias estão obrigadas a obter dos titulares das contas a definição dos montantes que devem ser aplicados ou em dívida pública ou em projectos de investimento privado nos sectores considerados prioritários na Lei do Investimento Privado (ver quadro ao lado). Os restantes 25% do valor global transferido para Angola podem ser livremente movimentados, apenas após "apresentação à instituição financeira bancária interveniente, dos documentos comprovativos da aplicação" dos outros 75%. (...)

(Leia o artigo integral na edição 497 do Expansão, de quinta-feira, dia 1 de Novembro de 2018, em papel ou versão digital. Saiba mais aqui)