Reflexões sobre os desafios e oportunidades do Fundo de Garantia de Depósitos
Em Novembro deste ano, tive o privilégio de conferir posse aos membros da Comissão Directiva do Fundo de Garantia de Depósitos. Instituído pelo Decreto Presidencial n.º 195/18, de 22 de Agosto, o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) é uma entidade de direito público destinada a reembolsar os depósitos constituídos nos bancos da praça local nos casos em que estes se encontrem na incapacidade de os restituir aos respectivos titulares. O montante garantido ficou definido em 12.500.000 Kz por depositante e banco.
A iniciativa insere-se naquelas que são actualmente consideradas as melhores práticas internacionais. Com a introdução do Fundo, Angola juntou-se a um clube de cerca de 150 países que adoptaram um mecanismo explícito de garantia dos depósitos visando, essencialmente, a protecção dos depositantes e a estabilidade do sistema financeiro.
Aliás, numa perspectiva nacional, o Fundo é um dos elementos da rede de segurança financeira prevista na Estratégia de Desenvolvimento do Sistema Financeiro 2018 - 2022. Na prática, com o FGD os depositantes passarão a ter as suas poupanças menos expostas a possíveis, ainda que improváveis, falências bancárias.
Além da sua principal atribuição, o FGD poderá, sob iniciativa e orientação do Banco Central, intervir no âmbito da execução de medidas de resolução, assim como promover acções que contribuam para o reforço da estabilidade do sistema financeiro em geral. (...)
(Leia o artigo integral na edição 504 do Expansão, de sexta-feira, dia 21 de Dezembro de 2018, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)