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Empresas e AGT "não estão preparadas" para o IVA

HOMENS DE NEGÓCIO RECEIAM IMPLEMENTAÇÃO DE NOVO IMPOSTO A 1 DE JULHO

As dúvidas são muitas, a dois meses da entrada em vigor do regime geral do IVA, obrigatório para os grandes contribuintes. Maioria dos empresários não sabe como funciona o imposto e tem dificuldades em encontrar software certificado para enviar as facturas para a AGT, por via electrónica, como obriga a lei.

A dois meses da entrada em funcionamento do Regime Geral do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), obrigatório para as empresas registadas na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes e para as importações, a "máquina" ainda não está preparada para a entrada em funcionamento do novo imposto.

A certificação dos sistemas informáticos não está concluída, ainda não há tipografias certificadas para imprimir facturas, de acordo com as novas regras, definidas no Decreto Executivo 73/19, de 6 de Março de 2019, e a grande maioria das empresas desconhece o que deve fazer a partir do dia 1 de Julho, data em que entra em vigor o IVA, havendo mesmo quem fale em pânico entre os empresários (ver entrevista).

Apesar de só os grandes contribuintes, num total de 410 empresas, estarem obrigados às disposições do regime geral, como clarifica a lei nº 7/19, de 24 de Abril, que aprova o Código do IVA, todas as empresas serão afectadas pela entrada em vigor do novo imposto, mesmo as que estão no regime transitório e que, nos exercícios fiscais de 2019 e 2020, "estão sujeitas a uma tributação simplificada.

Isto porque todas as empresas, independentemente da dimensão e ramo de actividade, fazem transacções com os grandes contribuintes, como são os casos da Empresa Nacional de Distribuição da Electricidade (ENDE), da UNITEL ou da EPAL - Empresa Pública de Águas de Luanda, para citar alguns exemplos. Portanto, não estando no regime geral, as empresas não têm a quem endossar os 14% de IVA que pagam nas compras ou serviços prestados por fornecedores enquadrados no regime normal do IVA.

Acresce que as empresas do regime transitório que, nos exercícios fiscais de 2019 e 2020, tenham atingido no exercício anterior um volume anual de negócios ou operações de importação superior, em Kz, ao montante previsto para as micro empresas, que são 250 mil USD, terão de proceder ao "pagamento do imposto trimestralmente nos meses de Abril, Julho, Outubro e Janeiro". (...)


(Leia o artigo integral na edição 522 do Expansão, de quarta-feira, dia 3 de Maio de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)