Essência "proibitiva" e exigências tornam difícil aplicação da lei de venda ambulante
Excesso de deveres, incongruência e desfasamento em relação à realidade nacional são alguns dos comentários à lei que organiza o exercício e funcionamento do comércio ambulante, feiras e mercados. Os representantes dos vendedores ambulantes dizem mesmo que o diploma exclui aqueles a quem se dirige: as zungueiras.
Angola tem, finalmente, uma lei que organiza o exercício e funcionamento da venda ambulante, assim como a actividade comercial nas feiras e nos mercados, mas a sua aplicabilidade é questionada pelos principais visados, que concordam que é necessário legislar para pôr ordem no comércio informal.
O presidente da Associação dos Vendedores Ambulantes de Angola, José Cassoma, considera que a Lei n.º 17/19, de 23 de Maio, aprovada pela Assembleia Nacional a 21 de Fevereiro e promulgada pelo Presidente da República no dia 13 de Maio, "denota fragilidade" porque há um "excesso" de deveres, lamentando que a associação que representa os vendedores informais não tenha sido consultada, durante a sua discussão.
"A lei não foi pensada tendo em conta a realidade angolana", resume, dando como exemplo o excesso de produtos cuja comercialização fica proibida aos vendedores ambulantes, para além do excesso de condições que são impostas aos informais para regularizar a actividade, quando se sabe "que o zungueiro faz negócio com mil Kz".
Delma Monteiro, directora executiva da Associação Observatório de Políticas Públicas da Perspectiva do Género (ASSOGE), concorda que as exigências impostas pela lei tornam difícil o seu cumprimento. Aponta como exemplos a exigência de bilhete de identidade para o licenciamento, quando, segundo um estudo da ASSOGE, "cerca de 56% das zungueiras não tem documento de identificação", e a exigência de apresentação de facturas dos produtos que comercializam. (...)
(Leia o artigo integral na edição 526 do Expansão, de quarta-feira, dia 31 de Maio de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)