Quatro grandes alterações no novo Código do IVA aprovado
Nova data para entrada em vigor, alteração da tributação dos stocks, baixa da taxa do regime transitório de 7% para 3% e isenção para os sectores da saúde e educação, são as grandes alterações do novo código do IVA aprovado na generalidade. Seguem-se agora as discussões na especialidade.
Os Deputados à Assembleia Nacional aprovaram na generalidade o diploma que altera a Lei que aprova o Código sobre o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA).
De acordo com fonte do Expansão, entre as principais alterações estão a inclusão da isenção aos sectores da Saúde e Educação, a redução da taxa para as empresas de regime transitório de 7 para 3%, a adesão ao SAF-T obrigatória a partir de 1 de Janeiro e a data de arranque do IVA que o executivo propõe que seja a 1 de Outubro.
A proposta entregue aos Deputados revela que a alteração do valor aduaneiro é uma das principais novidades uma vez que na proposta anterior do Código, o IVA na Importação iria incidir sobre todos os impostos ou seja o importador teria de pagar todos os impostos inerentes e ainda teria de pagar o IVA. Contudo no novo texto, para definir o valor do IVA será determinante o valor de Mercadoria "o IVA será determinado sobre o valor da mercadoria, sem os impostos, como acontecia no anterior Código" afirmou.
Outra questão importante é a dedução à colecta. Neste particular o Expansão apurou que o Imposto de consumo suportado e por entregar seria deduzido à colecta. O que mudou de facto é que no código do IVA anteriormente aprovado seriam deduzidos 70% do imposto de consumo e nesta nova proposta o real valor a ser suportado será o que vai ser deduzido. (...)
(Leia o artigo integral na edição 531 do Expansão, de sexta-feira, dia 5 de Julho de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)