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Angola

Terrenos para agricultura sem produção vão pagar imposto sobre o património

CÓDIGO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO VAI SER ALTERADO

De acordo com o diploma em consulta pública, a medida visa incentivar a produção agrícola no País. Os detentores de imóveis em mau estado de conservação também passam a pagar o imposto sobre o património.

Os terrenos cedidos pelo Estado para fins agrícolas que não estejam em produção ao fim de 4 a 6 anos após a concessão do direito de exploração vão passar a pagar impostos de forma agravada a partir de 1 de Janeiro de 2020. A medida enquadra-se no processo de revisão do Código do Imposto Predial Urbano (IPU) que dará lugar a um diploma que congrega todas as disposições relacionadas com os impostos sobre o património actualmente dispersos em vários diplomas.

Ao abrigo do Código do IPU actualmente em vigor, os cidadãos ou empresas que detenham terrenos cedidos pelo Estado para agricultura não pagam imposto sobre a propriedade, ou seja, estão isentos do pagamento do IPU.

Mas um levantamento em curso pela Administração Geral Tributária (AGT) e o ministério da Agricultura demonstra que é elevado o número de terrenos agrícolas cedidos, há vários anos, pelo Estado que estão destinados a outros fins. Para desincentivar esta prática, embora se mantenha a isenção para os terrenos em exploração, o Executivo vai passar a cobrar impostos sobre terrenos cedidos para agricultura que passados anos continuem sem exploração. (...)

(Leia o artigo integral na edição 539 do Expansão, de sexta-feira, dia 30 de Agosto de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)