Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Angola

O IVA e o Estado

Opinião de Wilson Donge

O Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (CIVA) avisa-nos que o Estado não é sujeito passivo quando actua nas vestes de autoridade, sendo certo que por vezes nos deparamos com situações em que o Estado realiza operações típicas de um agente económico clássico cujo propósito é a perseguição dos lucros.

É o que se passa, por exemplo, com os Serviços de Protecção Civil e Bombeiros, que no exercício das suas atribuições impõem o pagamento de uma contraprestação (pecuniária) pela prestação de um determinado serviço.

Aqui, coloca-se a questão de saber se este órgão do Estado deve ou não emitir facturas, ao abrigo do Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes, e se nela deve cobrar o IVA, nos termos do CIVA, relativamente à prestação do serviço.

A alínea b) do número 1 do artigo 32.º do CIVA impõe a todos os sujeitos passivos a obrigatoriedade de emissão da factura pela transmissão de bens e prestação de serviços. A mesma lei, no seu âmbito de aplicação pessoal (incidência subjectiva), qualifica como sujeito passivo todas as pessoas colectivas ou singulares que realizem qualquer operação sujeita ao imposto (IVA). Estas operações estão catalogadas no seu âmbito de aplicação real (incidência objectiva), como sejam as importações, as transmissões de bens e as prestações de serviços.

Recordemo-nos que o Estado, quando actua nas vestes de autoridade pública, fica subtraído do âmbito de incidência subjectiva do IVA. Porém, a questão a saber é a seguinte: "Que tratamento deveremos dar ao Estado quando actua enquanto agente económico? Ficará sujeito ao IVA ou estará isento?".

Regressemos ao exemplo do Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros (SNPCB), cabe "prima face" clarificar o regime jurídico deste órgão, bem como a sua missão. (...)


*Chefe de Departamento de Reembolsos do IVA/Administração Geral Tributária (AGT)


(Leia o artigo integral na edição 541 do Expansão, de sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)