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Empresas & Mercados

Atrasos podem custar mais de um milhão de Kwanzas

SUBMISSÃO DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA ATÉ 30 DE NOVEMBRO

As empresas que pagarem IVA a mais e que queiram ser reembolsadas devem avaliar as vantagens do pedido de reembolso, alerta fonte da Ordem dos Contabilistas. O dinheiro fica cativo durante 4 meses, até a AGT decidir, e não pode ser usado no pagamento de IVA nos meses subsequentes ao pedido.

A não submissão das declarações periódicas, com as operações de compra e venda realizadas em Outubro pelas empresas enquadradas no regime geral, para o pagamento do IVA até ao dia 30 de Novembro, prevê a aplicação de multas de 515 mil Kz, que podem subir para o dobro, no caso de "dolo na falta", conforme prevê o Código do IVA, a que acrescem juros.

As empresas que não efectuem o pagamento até ao final do mês seguinte àquele a que se referem as operações, no caso Outubro, altura em que começou a ser implementado o IVA em Angola, serão notificadas para a "liquidação oficiosa" do imposto, dispondo de duas semanas sobre a notificação para efectuar o pagamento e evitar o agravamento da multa para o dobro, ou seja pouco mais de um um milhão Kz.

Nesta fase inicial, haverá um período de tolerância para os agentes que não conseguem submeter a declaração por problemas relacionados com os seus sistemas informáticos, desde que notifiquem a Direcção dos Serviços do IVA com a antecedência devida, esclareceu uma fonte da Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA), advertindo para a importância de não deixar a submissão da declaração para os últimos dias de Novembro.

No caso de falha na apresentação da declaração periódica, que deve ser submetida electronicamente por um contabilista certificado, conforme estipula a lei, a empresa recebe, nos primeiros cinco dias do mês seguinte, ou seja até ao dia 5 de Dezembro, uma notificação dos Serviços do IVA para a "liquidação oficiosa" do imposto.

A nota de "liquidação oficiosa" é acompanhada de um documento de cobrança, emitido automaticamente, que inclui um código para o pagamento, que pode ser feito por multicaixa ou transferência bancária. Os contribuintes têm 15 dias, desde a notificação para pagar, caso contrário a multa de 515 mil kz será agravada para o dobro, conforme refere o número 2.º do artigo 70.º do Código do IVA, que diz respeito às penalidades.

As empresas que submetam a declaração periódica dentro do prazo, que termina no último dia do mês seguinte àquele a que respeitam as operações nela abrangidas, recebem, horas depois, uma notificação gerada automaticamente com o documento de cobrança, no caso de haver IVA a pagar.

Caso se verifique que a empresa pagou IVA a mais, o sistema informático em uso na AGT "deve transferir automaticamente o respectivo crédito para a declaração do período subsequente, caso não tenha sido solicitado o reembolso", conforme o número 3.º do Artigo 44.º. (...)


(Leia o artigo integral na edição 547 do Expansão, de sexta-feira, dia 25 de Outubro de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)