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Angola

Angola cria regras para o estabelecimento de zonas francas

CONSULTA PÚBLICA AO NOVO CÓDIGO ADUANIERO

Empresários interessados em explorar Zonas Francas para facilitar a exportação de produtos de e para os países vizinhos sem acesso ao mar. Lobito, Luau, Noqui e Luvu são os favoritos para implantação do "espaço aduaneiro neutro em território nacional.

A criação de regras para autorização de instalação de zonas francas no País e procedimentos para construção de gasodutos e oleodutos para transporte de produtos para os países vizinhos estão entre as principais alterações propostas na revisão do código aduaneiro que se encontra em consulta pública desde Novembro.

De acordo com a AGT, os agentes económicos e outras partes interessadas têm até finais de Dezembro para propor outras alterações a um instrumento com previsão de entrada em vigor em 2020.

Zona Franca é uma área delimitada no interior de um país e beneficiada com incentivos fiscais e tarifas alfandegárias reduzidas ou ausentes. O seu objectivo é estimular o comércio e, às vezes, acelerar o desenvolvimento industrial de uma região.

De acordo com a membro da comissão encarregue da liderança da consulta pública, Numélia Mendes, a alteração à lei neste domínio surge no âmbito da facilitação do comércio regional, em especial, visa cumprir compromissos internacionais impostos aos países signatários da convenção das Nações Unidas sobre os direitos do mar bem como aos membros da Organização Mundial das Alfandegas e do Comércio, que estão obrigados a criar mecanismos que facilitem a comercialização de produtos dos países vizinhos que não têm acesso ao mar.

"Este código traz precisamente as regras para constituição e operação de zonas francas" revela. Questionada sobre as razões que levam à não identificação na proposta de diploma das regiões com potencial para a implantação das zonas francas, a representante da direcção dos serviços aduaneiros da AGT explica que estas questões, regra geral, ficam ao abrigo das iniciativa privada.

No caso, o Estado não impõe os locais, cria apenas a legislação deixando a escolha das localidades identificadas como estratégicas para a implantação das zonas francas aos intervenientes da cadeia do comércio internacional que as vão operar. (...)


(Leia o artigo integral na edição 553 do Expansão, de sexta-feira, dia 6 de Dezembro de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)