Pauta Aduaneira actualizada sem taxas preferenciais para a SADC e UA
As mercadorias que entram em Angola com origem na SADC e União Africana que saírem para o mesmo mercado estarão sujeitas ao Regime Geral dos Direitos Aduaneiros. Actualização à Pauta de 2017 entrou em vigor a 29 de Novembro com a publicação de um decreto presidencial.
A actualização de finais de Novembro à Nova Pauta Aduaneira versão 2017 deixou de fora as taxas preferenciais de importação para as mercadorias que entram e saem do País por via de territórios da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) e da União Africana (UA).
O documento actualizado pelo Decreto Legislativo Presidencial 10/19, de 29 de Novembro, até então aguardado com muita expectativa pelos agentes económicos e gestores empresariais, é um instrumento de dinamização do comércio de Angola com a região Austral, em particular, e no continente africano no geral.
O director dos serviços aduaneiros da Administração Geral Tributária (AGT), Santos Mussamo, em declarações ao Expansão, explica que as mercadorias com origem na SADC e UA que entram e saem do País continuarão a estar sujeitas ao Regime Geral dos Direitos de Importação.
"As mercadorias que entram em Angola com origem na SADC e as que saírem para o mesmo mercado estarão sujeitas ao Regime Geral dos Direitos Aduaneiros estabelecidos na Pauta Aduaneira dos direitos de importação e exportação actualizada da versão Harmonizada de 2017", explica.
Quanto às causas para deixar de fora as tarifas especiais para a SADC e UA, Santos Mussamo diz que o Estado angolano está a trabalhar com alguns estados-membro para reduzir as barreiras aduaneiras e aderir ao Protocolo de Desarmamento das taxas aduaneiras em mercadorias com origem e destino nos dois mercados. (...)
(Leia o artigo integral na edição 554 do Expansão, de sexta-feira, dia 13 de Dezembro de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)