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Angola

Liberalizada a compra de divisas para exportação de lucros de não residentes

BNA REMOVE BARREIRA CAMBIAL AO INVESTIMENTO

A dispensa de licenciamento junto do BNA reduz o tempo de espera dos investidores não residentes para terem acesso ao dinheiro que trazem para o País para investir e acelera o prazo de transferência de lucros. Há empresas que aguardaram mais de um ano pela conclusão do processo.

Os investidores estrangeiros não residentes em Angola estão autorizados a trazer moeda estrangeira para investir e a transferir os lucros ou dividendos provenientes de investimento directo no País sem autorização do Banco Nacional de Angola (BNA), segundo um aviso do banco central, de 23 de Dezembro. De acordo com o documento, os investidores deixam de estar obrigados a licenciar junto do regulador do mercado cambial as operações de entrada de divisas para investimento e a aguardar pela respectiva autorização. A medida, que entrou em vigor a 23 de Dezembro de 2019, foi anunciada pelo BNA, no aviso n.º 15/19 sobre a política cambial.

Um especialista em finanças contactado pelo Expansão explicou que a modalidade de abertura da conta de capitais traduz-se na remoção de uma barreira ao investimento directo estrangeiro, relacionada com as operações cambiais de entrada e saída de moeda estrangeira para investimento directo e para exportação de lucros e dividendos.

Segundo a fonte, a medida vai permitir às empresas ter uma previsão de compra de divisas diferente do período que a antecede, em que se colocavam operações de importação de capitais ou de licenciamento e após um ano o processo não estava concluído. Ao serem dispensados da obrigação de licenciamento, os investidores passam a ver reduzido, de forma significativa, o tempo de espera para a entrada dos seus capitais para investir, bem como para a transferência dos lucros ou dividendos que resultem dessa actividade.

O Expansão apurou junto do director financeiro da investidora alemã Inzag Germany (com interesses no sector da construção em Angola), Rui Ricardo, que, apesar de a licença de importação, correspondente a um contrato de investimento na ordem dos 3,5 milhões USD ter sido emitida a 31 de Julho de 2018 a operação de registo da importação de capitais apenas foi concluída mais de um ano depois da conclusão da importação do capital. A Inzag assinou um contrato de investimento privado a 27 de Dezembro de 2017, que previa a realização de um investimento na ordem dos 3,5 milhões USD, dividido entre importação de capitais e importação de equipamentos.

"Quanto à importação de equipamentos, está a decorrer e alguns processos já se encontram no BNA. O processo deu entrada junto das entidades interessadas, há mais de dois meses, e continuamos a aguardar o desenlace", revelou. (...)


(Leia o artigo integral na edição 556 do Expansão, de sexta-feira, dia 10 de Janeiro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)