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Gestão

O desafio fiscal da actividade mineira

Em Análise

Note-se que, atenta a especificidade do sector, é necessário conjugar as regras fiscais específicas da actividade mineira, com as regras fiscais genéricas que não decorrem directamente dessa actividade, o que implica, necessariamente, uma permanente conjugação de regras.

Decorreu, nos dias 20 e 21 de Novembro, em Luanda, uma conferência sobre actividade mineira tendo como pano de fundo, a discussão sobre as oportunidades de investimento no sector, desde os diamantes a outros minérios como é o caso das terras raras.

É, de facto, um novo leque de oportunidades ao nível do investimento interno e externo que se espera que sejam devidamente aproveitadas num futuro próximo, assim o permitam as condições económicas nacionais e internacionais.

Ficou assim criado o mote para o trabalho que agora importa desenvolver, nomeadamente os estudos e projectos necessários para alicerçar as futuras operações.

Atendendo ao potencial económico do sector, estamos perante uma oportunidade única de reforçar a atracção pelo investimento privado num sector que poderá contribuir para dotar o País de uma nova indústria sustentável, contribuindo para o desenvolvimento económico de Angola através da criação de novos postos de trabalho, sem descurar a criação de todo um ciclo de valor ou fileira de indústria que, nas suas diversas vertentes, seja susceptível de acrescentar valor ao País e incrementar a receita fiscal.

No que concerne aos temas fiscais, e sem prejuízo de comparações com os regimes fiscais de jurisdições próximas na África Austral, a que o Estado angolano estará certamente atento com o objecto de assegurar a competitividade do País, a prioridade dos investidores será, sobretudo, clareza e segurança no que concerne ao regime fiscal associado à sua actividade.

De resto é nossa convicção, decorrente da experiência profissional ao longo dos anos, que mais importante do que um regime fiscal favorável é a segurança de que esse regime não sofre modificações e que a sua interpretação seja clara, por forma a permitir uma adequada estruturação do investimento, incorporando o factor fiscal nas projecções de custos e proveitos associados a um determinado projecto mineiro. (...)


*Executive Director EY, Tax Services