Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Empresas & Mercados

BNA 'apanha' bancos com elevada exposição de crédito a accionistas

RESULTADO DA AVALIAÇÃO À QUALIDADE DOS ACTIVOS

Conclusão surgiu depois de passar a "pente fino" os activos dos 13 maiores bancos do sistema financeiro. Regulador não diz quais são os bancos, mas já mandou reduzir exposição. Ex-secretário de Estado do Comércio e vários operadores alertam para o risco do conflito de interesses.

O Banco Nacional de Angola (BNA) apurou, no processo de avaliação à qualidade de activos em que foram alvo 13 dos 26 bancos comerciais, que um grupo de instituições bancárias apresentam "uma exposição muito relevante" da sua carteira de crédito a partes relacionadas, ou seja, com seus accionistas.

Sem indicar nomes, o banco central já recomendou que os bancos "apanhados" nestas condições devem reduzir essa exposição, recomendação que consta dos resultados do exercício que passou a "pente fino" a situação patrimonial de 13 bancos que, à data de 31 de Dezembro de 2018 representavam, no conjunto, 92,8% do total de activos do sistema bancário nacional.

"O exercício fez uma análise da exposição das carteiras de crédito a partes relacionadas, tal como definidas na lei e regulamentação relevante, tendo sido apurado que alguns bancos apresentavam uma exposição muito relevante a este tipo de entidades com referência a 31 de Dezembro de 2018 e receberam recomendações para a sua redução", lê-se nos resultados do AQA.

A lei de base das instituições financeiras (LIBF) não proíbe que partes relacionadas dos bancos - sócios ou accionistas com participações qualificadas - recebam empréstimos. Ao contrário, permite que as instituições financeiras bancárias possam conceder crédito sob qualquer forma ou modalidade, incluindo a prestação de garantias às pessoas que nelas detenham, directa ou indirectamente, participações qualificadas.

Essa faculdade estende-se ainda às sociedades que estas mesmas pessoas, directa ou indirectamente, dominem ou que com ela estejam numa relação de grupo, segundo termos e condições definidos, por aviso, pelo Banco Nacional de Angola, como impõe o ponto 7 do artigo 83.° da LIBF.

Apesar de permitido por lei, um antigo quadro sénior do Banco Comércio e Indústria (BCI), que pediu anonimato, alerta ao Expansão para os vários riscos que os bancos incorrem ao concederem créditos a partes relacionadas. (...)


(Leia o artigo integral na edição 557 do Expansão, de sexta-feira, dia 17 de Janeiro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)