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Angola

Afinal o ex-Presidente da República deu ou não deu a ordem para fazer?

JULGAMENTO DO PROCESSO DA TRANSFERÊNCIA DOS 500 MILHÕES USD

A resposta de Eduardo dos Santos terá influência directa no destino dos réus. Se confirmar, os arguidos podem ter a vida mais facilitada. Se não confirmar, a culpa fica toda para Walter Filipe, Zenu dos Santos e restantes réus. Mas o ex-Presidente pode não responder. E aí o Tribunal decidirá o que irá fazer a seguir.

O ex-Presidente da República já foi notificado por escrito, de acordo com o pedido da defesa na primeira sessão do julgamento, a 9 de Dezembro, para esclarecer alguns pontos deste processo, sendo que o mais importante é exactamente esse - "deu ou não deu a ordem para Valter Filipe fazer a transferência." O Ministério Público atribuiu responsabilidade única aos réus, mas o advogado de defesa do ex-governador defende que estes agiram sob ordens directas de José Eduardo dos Santos.

Na sessão de 4.º feira voltou a confirmar este dado, a propósito de uma troca de palavras entre o juiz conselheiro João da Cruz com José de Lima Massano, quando o interrogava sobre a possibilidade de Valter Filipe ter dado a ordem da transferência por telefone, o que se confirmou nos depoimentos, quando referiu que o réu estava com o ex-Presidente numa visita de campo quando lhe perguntou directamente se já tinha feito a dita transferência.

Por agora, ainda não chegou a resposta do ex-Presidente. Se José Eduardo dos Santos confirmar que deu a ordem, atenua a culpa dos arguidos, mas não os iliba, porque ficou claro nos depoimentos de Archer Mangueira e do actual governador do BNA que a operação foi feita sem ter em linha de conta as regras e procedimentos da instituição, sendo que os dois foram claros que Valter Filipe, apesar de ter recebido esta ordem, poderia não ter feito a operação, ou exigido o que está estabelecido, que esta fosse dada por Despacho Presidencial. "Eu não faria a transferência porque o sistema financeiro não funciona assim", disse Archer Mangueira.

José de Lima Massano, questionado se uma orientação do titular do Poder Executivo implica que não sejam cumpridas as normas internas, a resposta foi clara: "Não! E quem as recebe não quer que isso aconteça."

Mas, neste cenário em que o ex-Presidente assume a autoria da transferência, não é muito provável, vão levantar-se outras questões: que tipo de responsabilidade lhe pode ser atribuída no âmbito deste processo? O Tribunal considera apenas um erro de governação, ou vai avançar para a responsabilização criminal de José Eduardo dos Santos? De que forma, tendo em conta que goza de estatuto de imunidade? (...)


(Leia o artigo integral na edição 557 do Expansão, de sexta-feira, dia 17 de Janeiro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)