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Angola

Só 22 das 2.600 empresas inscritas no regime transitório do IVA submeteram declarações

A DUAS SEMANAS DE TERMINAR O PRAZO

As empresas que começaram no regime transitório e que, entretanto, mudaram para o regime geral têm de submeter duas declarações, mas o sistema da AGT só aceita uma.

As 2.600 empresas que iniciaram actividade no regime transitório do IVA (as que têm um volume de facturação igual ou superior a 250 mil USD) têm até 31 de Janeiro para submeter o ficheiro SAFT/AO, com a facturação referente aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro.

Mas, até ao dia 16 de Janeiro, apenas 22 tinham cumprido essa obrigação, que se aplica também aos contribuintes do regime geral, o que reflecte o alheamento ou atraso das empresas do regime transitório em relação ao cumprimento das obrigações relacionadas com o IVA, como constata fonte da Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA).

Por causa de problemas na submissão electrónica das declarações, a Administração Geral Tributária (AGT) deu um período de tolerância para a submissão das declarações, nos primeiros três meses do IVA, implementado em Outubro de 2019, durante o qual não foram aplicadas multas aos contribuintes que não cumpriram esta formalidade.

A partir de Janeiro de 2020, quem não submeter declaração está sujeito a multa, como afirmou um contabilista, que reportou a ocorrência de problemas na submissão relacionados com a mudança de regime.

"Há empresas do regime transitório que mudaram para o regime geral em Novembro ou Dezembro e agora têm de apresentar duas declarações, uma do regime geral e outra do transitório. Só que, como já estão no regime geral, o sistema não aceita a declaração do regime transitório", esclarece, notando que a AGT já está a tentar resolver o problema. (...)


(Leia o artigo integral na edição 557 do Expansão, de sexta-feira, dia 17 de Janeiro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)