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Angola

Angola e Portugal reconhecem tempo de trabalho para efeitos de reforma

ACORDO FINAL PODERÁ SER ASSINADO EM MARÇO

Os cidadãos angolanos que trabalharam em Portugal e os portugueses que o fizeram no nosso País, vão poder reformar-se quando atingirem 35 anos de actividade profissional, independentemente do país em que exerceram a sua actividade. O governo angolano e português entenderam-se nesta matéria.

Os cidadãos que trabalharam em Portugal e Angola vão poder juntar os anos de desconto para a Segurança Social que fizeram nos dois países para efeitos de reforma. No âmbito de um acordo assinado em Lisboa pelo ministro angolano, Jesus Maiato, e a ministra portuguesa, Ana Mendes Godinho, ficou definido que ambos reconhecem o tempo de trabalho nos dois países. Ou seja, quem tiver 35 anos de trabalho entre Portugal e Angola pode pedir a reforma. Aliás, esta intenção já fazia parte de uma Convenção que tinha sido assinada em 2003 pelos respectivos governos, mas que nunca entrou em vigor.

A forma de pagamento da reforma, em Angola ou Portugal, que implicava a portabilidade das contribuições feitas pelos trabalhadores, foi o que dividiu os países nesta questão. Portugal sugeria que cada um dos trabalhadores escolhesse o país onde queria receber a reforma e outro enviava as contribuições que este tinha feito no seu sistema de segurança social.

Devido à diferença de sustentabilidade das moedas nacionais, seria de prever que grande parte dos cidadãos nesta situação iria pedir a sua reforma em Portugal, o que obrigaria a Segurança Social angolana a transformar os descontos feitos em kwanzas em euros, e enviá-los para Portugal. Abria-se aqui a questão do acesso às divisas por parte do INSS e aos desequilíbrios que podiam acarretar para a estrutura nacional.

A proposta final aponta para uma solução mista. O valor da reforma será a soma dos valores a que correspondem os descontos nos dois países, e será paga pelos dois sistemas se segurança social na respectiva moeda e nos respectivos países. Para um cidadão que trabalhou 20 anos em Angola e 15 em Portugal, por exemplo, vai receber o valor que o INSS define para descontos de 20 anos em kwanzas e em Angola, e aquilo que a lei portuguesa define para 15 anos de descontos em euros e em Portugal.

Significa isto que para os cidadãos que estão nesta situação terão de ter uma conta junto da banca comercial em Angola e Portugal, sendo que depois a reconversão dos valores na moeda do País onde vive a sua reforma, será da sua própria responsabilidade.

O acordo final poderá ser assinado no próximo mês, quando uma delegação do ministério do trabalho de Portugal se deslocar ao nosso País. A entrada em vigor depende depois dos trâmites legais que são necessários obedecer, terá ser aprovado pelos Parlamentos dos dois países e publicado em Diário da República.

Embora se tenha estabelecido 2022 como o prazo máximo para entrada em vigor deste decreto, o ministério angolano acredita que já este ano o processo esteja terminado e os primeiros cidadãos que reunam os 35 anos de trabalho nos dois países possam ainda em 2020 beneficiar da reforma. (...)


(Leia o artigo integral na edição 561 do Expansão, de sexta-feira, dia 14 de Fevereiro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)