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Banca exige cativo de milhões para emitir cartões de crédito

INADEC DIZ QUE BANCOS VIOLAM LEGISLAÇÃO DO BNA

Aviso do BNA sobre cartões de pagamentos proíbe vinculação de qualquer operação financeira à emissão de cartões de pagamento. E manda bancos informarem clientes sobre contratação de seguros. Ronda do Expansão em sete dos 10 principais bancos em activos apurou que contrariam aviso do BNA.

Vários bancos continuam a exigir como colateral para a emissão de cartões de crédito internacionais a cativação de vários milhões Kz nas contas dos seus clientes, o que, de acordo com o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor viola os regulamentos do banco central sobre esta matéria.

Numa ronda do Expansão esta semana em sete dos dez maiores bancos do País, apurou-se que esta prática continua a imperar apesar de o Aviso 05/17 do Banco Nacional de Angola (BNA) sobre a regulamentação dos cartões de pagamento e rede multicaixa, proibir a vinculação da emissão de cartões de crédito a qualquer tipo de operação financeira como pré requisito para sua emissão. Para o director-geral do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), Diógenes de Oliveira, esta é uma prática "ilegal" que penaliza os clientes dos bancos.

BAI, BFA, BPC, BE, BIC, BMA, todos exigem cativar pelo menos 120% do valor a creditar no cartão. Por exemplo, por um cartão com plafond de 5.000 USD, um cliente terá que deixar cativos quase 3 milhões Kz. Em termos práticos, os bancos exigem aos clientes a abertura de uma conta a prazo, onde estes valores ficarão aplicados.

De acordo com o Aviso 05/17, "é vedado vincular a emissão do cartão de crédito a qualquer tipo de operação financeira, como pré-requisito para a sua emissão, podendo a instituição financeira informar o titular sobre a possibilidade de contratar seguro para a cobertura de eventual saldo devedor em caso de sinistro". De acordo com uma fonte de um dos maiores bancos, que também exige este colateral, "a lei é bastante clara" e, dessa forma, os bancos estão a violar essa norma.

Entretanto, nenhuma das sete entidades levantou, à hora da nossa ronda, a possibilidade de contratação de seguros como garantias de coberturas de "eventual saldo devedor", recurso previsto no capítulo IV do aviso, sobre regras específicas de cartões de crédito. Mas os funcionários levantaram sempre a obrigatoriedade do cativo como colateral. Só o banco Sol e o BFA revelaram não estarem a emitir cartões de crédito.

Em resposta ao Expansão, a administração do BAI confirmou o que se apurou no terreno: a exigência de um colateral de 120% por via de depósito a prazo como um dos requisitos para a emissão de um cartão de crédito. Às exigências, acrescem-se a "domiciliação irrevogável de rendimento" e "outros rendimentos comprovados". (...)


(Leia o artigo integral na edição 565 do Expansão, de sexta-feira, dia 13 de Março de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)