Todas as fronteiras terrestres encerradas e voos suspensos por 15 dias renováveis
A medida, aplicada no âmbito da prevenção da pandemia da Covid-19, não abrange os voos de cargas, os que estão ao serviço da política externa do País e os da ajuda humanitária.
O Presidente da República, João Lourenço, ordenou a suspensão de todos os voos comerciais e privados de passageiros de Angola para o exterior e vice-versa, a partir das 00h00 de sexta-feira, dia 20, e interditou a circulação de pessoas nas fronteiras terrestres, a atracagem e o desembarque de navios de passageiros e respectivas tripulações provenientes do exterior em todos os portos nacionais, por 15 dias, prorrogáveis por igual período de tempo.
Esta medida, aplicada no âmbito do plano de contingência e prevenção da pandemia do novo coronavírus, não abrange os voos de cargas nem os que são realizados ao serviço da política externa do País, assim como voos de ajuda humanitária.
As medidas urgentes para impedir a importação de casos de contaminação pelo novo coronavírus constam do Decreto Presidencial provisório 1/20 de 18 de Março, que proíbe ainda a realização de eventos com aglomeração de mais de 200 pessoas, como cultos religiosos, actividades culturais recreativas, desportivas, políticas associativas, turistas, privadas e de qualquer outra índole.
Todos os estabelecimentos públicos e privados, como restaurantes, mercados, bares estações ferroviárias, portos e aeroportos, entre outros, devem criar condições adequadas para a higiene das mãos, com sabão e água corrente, estabelece ainda o decreto presidencial.
Os passageiros que desembarcarem nos aeroportos nacionais até às 00h00 horas do dia 20 de Março devem preencher um formulário para o controlo sanitário obrigatório e ficar em casa por um período mínimo de 14 dias. Todo o cidadão que estiver de quarentena está proibido de receber visitas durante o seu internato. Já as empresas públicas e privadas devem considerar justificada a ausência ao trabalho de cidadãos que estão em período de quarentena.
O Ministério das Finanças deve assegurar recursos financeiros extraordinários que se destinem especificamente a custear as tarefas relacionadas com a aquisição de meios necessários para a preparação das equipas, prestação de assistência e a realização de acções de vigilância epidemiológica com o objectivo de prevenir e conter a expansão da Covid-19.
De acordo com o Presidente da República, João Lourenço, o Governo tem vindo a tomar medidas especiais que permitam controlar o impacto negativo da pandemia a nível nacional e os seus efeitos na vida dos cidadãos. "Faço assim um apelo a todos os cidadãos e aos estrangeiros residentes em território nacional para que observem com rigor as medidas, como forma de vencermos com serenidade este momento difícil que o País e o mundo enfrentam", apelou.
(Artigo publicado na edição 566 do Expansão, de sexta-feira, dia 20 de Março de 2020, disponível aqui em versão digital)