BNA só 'paga' obrigações do Tesouro de 2019 e 2020
As facilidades anunciadas pelo Banco Nacional de Angola (BNA) para aumentar a liquidez a curto prazo a pequenas e médias empresas, dentro do plano de contingência à pandemia do coronavírus, só vão abranger as Obrigações do Tesouro (OT) que tenham sido emitidas em 2019 e 2020, com maturidade de até 4 anos, e as que não tenham sido dadas em garantia de um crédito concedido por um banco comercial, de acordo com os termos e condições da medida.
Segundo o instrutivo n.º 06/ 2020 do BNA, as empresas que queiram desfazer-se de OT podem recorrer à linha do banco central que tem disponível até 100 mil milhões Kz para o efeito, sendo que individualmente cada entidade beneficiará de um montante máximo de mil milhões Kz.
A linha de apoio surge na sequência da declaração do estado de emergência pelo Presidente da República para fazer face à propagação da pandemia do coronavírus. Com isso, o banco central anunciou a linha para a compra de obrigações com o objectivo de ajudar as empresas a terem liquidez imediata durante a crise.
"O Banco Nacional de Angola considerou oportuno implementar medidas para permitir que pequenas e médias empresas possam transformar determinadas Obrigações do Tesouro nos seus balanços em liquidez imediata, facilitando assim a sua gestão de tesouraria durante este período de menor actividade", lê-se na preambulo do instrutivo que lança a facilidade. (...)
(Leia o artigo integral na edição 569 do Expansão, de sexta-feira, dia 10 de Abril de 2020, em papel ou na versão digital disponível aqui)