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Banco central aperta o cerco a empréstimos a accionistas dos bancos

BNA IMPÕE LIMITES A PARTES RELACIONADAS

As conclusões da avaliação de activos de 13 bancos, acordada com o FMI no âmbito do programa de financiamento, detectou que um grupo de instituições bancárias apresentavam a 31 de Dezembro de 2018 "uma exposição muito relevante" da sua carteira de crédito a partes relacionadas.

O Banco Nacional de Angola (BNA) impôs limites à concessão de crédito dos bancos aos seus accionistas, numa medida que surge três meses depois do processo de avaliação aos activos de 13 bancos ter detectado que um grupo de instituições bancárias apresentava uma exposição elevada da sua carteira de crédito às denominadas partes relacionadas.

Através do Aviso n.º06/2020, o banco central orienta que " o somatório do montante total a conceder, sob qualquer forma ou modalidade, incluindo a prestação de garantias, directa ou indirectamente, a detentores de participações qualificadas não deve ser superior a 20% dos fundos próprios de base da instituição", depois de "deduzido o valor das participações detidas em Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Nacional de Angola, bem como filiais e sucursais de instituições financeiras no estrangeiro".

A título individual, a parte relacionada não pode obter crédito superior a 5% do valor do somatório referido anteriormente. Caso a parte relacionada seja uma empresa, o valor máximo é de 10%.

As disposições do presente aviso não se aplicam quando a parte relacionada, beneficiária do crédito é o Estado, bem como sociedades gestores de participações sociais e gestoras de fundos de pensões, empresas de seguros, correctoras e outras mediadoras de seguros que dominem ou sejam dominadas por qualquer entidade incluída no perímetro de supervisão em base consolidada da Instituição em causa.

As partes relacionadas tratam-se de titulares de participações qualificadas (detentores de pelo menos 10% do capital social ou dos direitos de voto), membros dos órgãos de administração e fiscalização das instituições financeiras e seus cônjuges, descendentes ou ascendentes até ao segundo grau da linha recta, considerados beneficiários últimos das transacções ou dos activos.

Em Dezembro, o banco central emitiu uma nota sobre as conclusões da avaliação de activos de 13 bancos, acordada com o Fundo Monetário Internacional (FMI) no âmbito do programa de financiamento a Angola, tendo detectado um grupo de instituições bancárias apresentavam a 31 de Dezembro de 2018 "uma exposição muito relevante", da sua carteira de crédito a partes relacionada. (...)


(Leia o artigo integral na edição 570 do Expansão, de sexta-feira, dia 17 de Abril de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)