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Angola

Suspensão de contratos deixa trabalhadores sem salários

SEGURANÇA SOCIAL NÃO TEM SOLUÇÃO

Várias empresas preparam-se para avançar com processos de suspensão de contratos de trabalho, justificando não poderem exercer a sua função devido às restrições impostas pela situação que se vive no País. As empresas deixam de pagar os salários e a Segurança Social não tem nenhuma solução.

Se se mantiverem as limitações de circulação de pessoas e da actividade económica de alguns sectores - com especial incidência nos transportes, hotelaria e restauração - pode iniciar-se na próxima semana uma onda de suspensão de contratos de trabalho, que irá criar um grave problema ao Estado. Isto porque não havendo protecção social para os trabalhadores, já que a Segurança Social não tem qualquer programa de apoio, muitas famílias verão os seus rendimentos caírem drasticamente.

Ao abrigo do art.º 206 da Lei Geral do Trabalho, as empresas podem suspender os seus contratos com os trabalhadores se, alínea a) se comprovar a "verificação de razões conjunturais, motivos económicos ou tecnológicos de duração temporária", que cruzado com a alínea b) "calamidade, acidentes e outras situações de força maior", dá a muitas empresas a possibilidade legal de suspender o contrato com os seus trabalhadores, com aqueles que devido a esta situação não podem exercer a sua função. Isto, mesmo em estado de emergência, uma vez que o decreto presidencial apenas impede o despedimento. Se tivermos em linha de conta que estes são sectores fortemente empregadores, percebe-se a dimensão do problema social.

"Tem-se falado muito desta situação, em especial aquelas pequenas e médias empresas que não têm capacidade para aguentar mais de um mês de salários sem trabalhar. É natural que na próxima semana, mantendo-se esta limitação da actividade laboral por parte de muitas empresas, algumas possam avançar para a suspensão dos contratos de trabalho. E o drama é que o Estado não tem depois uma solução para os trabalhadores" - refere Manuel Viagem, secretário gela da UNTA.

As empresas para avançarem com esta medida devem comunicar à Inspecção Geral de Trabalho as razões e as justificações para esta medida, mas não precisam de esperar pela sua aprovação. A primeira consequência é que deixam de estar obrigadas a pagar o salário aos trabalhadores, apesar da existência do decreto executivo nº 122/20 de 24 de Março que impõe às empresas a obrigatoriedade de pagar salários em tempo de estado emergência, mas que não pode sobrepor-se à Lei geral, como explica o advogado Luís Martinho Lunga em artigo de opinião. (...)


(Leia o artigo integral na edição 573 do Expansão, de sexta-feira, dia 8 de Maio de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)


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