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Gestão

Angola está muito atrasada na reforma e normalização contabilística

Em análise

A Reforma Tributária tem criado alguma pressão para uma actualização do PGCA. E existem questões do foro fiscal que devem estar alinhadas com as normas de contabilidade, por esta razão devem ser precedidas de auscultação ao CNNCA, normalmente através de estudos fundamentados, de forma a evitar medidas que vão contra a corrente competitiva fiscal internacional.

A presente abordagem serve como reflexão sobre o Conselho Nacional de Normalização Contabilística (CNNCA) e os seus órgãos sociais que fazem neste mês de Maio um ano de existência. Estou perfeitamente de acordo com o artigo do coordenador do CNNCA, publicado no dia 17 de Abril, no Expansão, com o título os Desafios da Normalização Contabilística em Angola.

Antes do tema em concreto importa fazer uma incursão sobre a normalização contabilística no plano internacional, cuja adopção de critérios uniformes de reconhecimento e mensuração de factos patrimoniais permite que a informação financeira e contabilística produzida seja fiável, relevante e comparável, tanto ao nível das entidades públicas ou privadas dentro do País, como entre entidades empresariais ou entidades do sector público dos diferentes países. Assim sendo, os países criam órgãos reguladores com a missão de criar normas contabilísticas e alinhá-las, na plenitude ou parcialmente, às Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) e Normas Internacionais de Relato Financeiro (NIRF).

No seguimento da sua importância à escala global com reflexo à escala nacional, o Executivo angolano criou o CNNCA, por Decreto Presidencial n.º 65/19, de 21 de Fevereiro, cujo objectivo principal é a salvaguarda de um Sistema de Normalização Contabilística em Angola alinhado com as Normas Internacionais de Contabilidade do International Accounting Standards Board (IASB) e do International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), com particular relevância para as empresas cotadas ou não cotadas em mercado regulamentado. Sendo que os reguladores, hoje partes relacionadas ou que compõem o CNNCA, não devem adoptar as NIC"s e as NIRF"s de forma isolada, o que acontecia anteriormente, mas sim em sede do CNNCA, através das comissões técnicas.

Este órgão, tutelado pelo Ministério da Finanças, existe apenas de juri, ao ser criada por Decreto Presidencial, mas a sua institucionalização, de facto, encontra- se bastante atrasada. Tem tarefas importantes com impacto sobre a economia, na medida em que o critério de reconhecimento e mensuração dos factos patrimoniais alteram a composição do património na esfera do sector empresarial público ou privado, bem como na Administração Pública, com impacto na qualidade da informação financeira das empresas e do Estado. (...)

*Coordenador adjunto do CNNCA

(Leia o artigo integral na edição 573 do Expansão, de sexta-feira, dia 8 de Maio de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)