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Angola

Privados podem auxiliar no rastreio de telemóveis e vigilância electrónica

NOVA LEI PREVÊ ESCUTAS TELEFÓNICAS

A lei da identificação ou localização celular e da vigilância electrónica permite que as autoridades rastreiem telefones de cidadãos com indícios criminais, num tempo mínimo de 12 horas e máximo de 72, mas a vigilância tem de ser solicitada por escrito pelo Ministério Público.

Rastrear telefones no País passou a ser permitido, com a publicação em Diário da República da lei da identificação ou localização celular e da vigilância electrónica, que autoriza "espiar" pessoas, sem que estas saibam que estão a ser observadas pelas autoridades. A nova lei permite a recolha e tratamento de sons, de imagens ou de outros tipos de dados captados através de equipamentos de videovigilância, audiovigilância, vigilância telemática e telefónica relativas a pessoas, bens, locais e ambientes cibernéticos.

De acordo com a Lei n.º 11/20, de 23 de Abril, o rastreio dos telefones pode ocorrer em casos de desaparecimento de pessoas por um período de 24 horas, quando exista perigo para a vida de pessoas, quando existir um facto que indicie ou constitua crime, assim como o desconhecimento da identidade do titular ou possuidor de telefone celular suspeito de implicação em acção criminosa.

Mas para haja escutas ou vigilância é necessário que existam indícios criminais, durante o processo penal até ao despacho de pronúncia ou equivalente, excluindo assim a ideia de um rastreio arbitrário por parte das autoridades.

Excepcionalmente, a localização celular e vigilância electrónica pode ocorrer durante a fase de julgamento, quando ordenada pelo juiz da causa. No entanto, o ministério público pode, ocasionalmente, também ordenar o rastreio de telemóvel de determinado cidadão e, nesses casos, a "escuta" será realizada pelos órgãos de polícia criminal.

A decisão de rastrear um telemóvel deve ser feita por escrito, com até 72 horas de antecedência, em casos não urgentes. Já para os casos urgentes a decisão tem de ser proferida, também por escrito, mas com a antecedência de até 12 horas. Ou seja, 12 horas será o tempo mínimo para que qualquer telefone seja posto sob escuta das autoridades. Caso estes timings não sejam cumpridos, a ordem de "espiar" pode ser considera sem efeito. (...)

(Leia o artigo integral na edição 574 do Expansão, de sexta-feira, dia 15 de Maio de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)