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Gestão

Avançar para o teletrabalho

Capital Humano

Muitas empresas e trabalhadores terão percebido, neste período, as dificuldades de ter uma equipa fora do local de trabalho, o que isso obriga em termos de disciplina e motivação para manter níveis aceitáveis de rentabilidade, e as dificuldades em manter uma estrutura hierárquica com comunicação fluente...

Depois da experiência de trabalho à distância por parte de muitas empresas sediadas em Angola, motivado pelo período de estado de emergência que se vive há quase dois meses, vai certamente abrir-se a discussão para a necessidade de uma legislação específica, tendo em conta as particularidades do teletrabalho.

Muitas empresas e muitos trabalhadores terão percebido, neste período, as dificuldades de ter uma equipa fora do local de trabalho, o que isso obriga em termos de disciplina e motivação para manter níveis aceitáveis de rentabilidade, e as dificuldades em manter uma estrutura hierárquica com comunicação fluente com trabalhadores em locais diferentes. De uma forma geral, pelos relatos que recebemos, todas as empresas tiveram baixas de produção com a prestação dos colaboradores em casa.

Por isso, existe a necessidade de criar parâmetros para a prestação de teletrabalho, e isso faz-se com regras, com uma legislação clara. Olhando para o que já acontece noutros países, é preciso dizer que o enquadramento jurídico é diferente de país para país.

Por exemplo, entre a legislação brasileira e a portuguesa existem diferenças importantes, mas há uma base que é imutável - o teletrabalho é uma relação de exclusividade, implica comprometimento entre o trabalhador e a entidade empregadora, através de um contrato de trabalho, mantém-se a dependência hierárquica, cumprimento de horário e avaliação de desempenho.

É devido à sua especificidade que deve haver um contrato de trabalho próprio para estes trabalhadores, onde se estabelece as regras que cada uma das partes deve cumprir, as condições (onde se incluem equipamentos) que a empresa deve criar ao trabalhador, a obrigatoriedade de responsabilidade do trabalhador face aos meios que são da empresa, as regras de controlo da sua actividade (condições de visitas ao domicílio, regularidade dos contactos, critérios de avaliação de desempenho, etc.), a dependência hierárquica e o estatuto remuneratório.

Dentro daquilo que é a realidade social angolana, parece-me que a iniciativa de estabelecer uma relação de teletrabalho deve ser da empresa, que antes deve analisar dentro do seu quadro pessoal aqueles colaboradores que são "teletrabalháveis". Quer isto dizer, aqueles que têm características de personalidade, da função que exercem e das condições nas suas casas, para poderem trabalhar no lar.

Em termos práticos, para trabalhar em casa é necessário capacidade de motivação e foco, disciplina no cumprimento de horários e/ou objectivos, organização e domínio dos equipamentos (o teletrabalho faz-se quase sempre com recurso a novas tecnologias), segurança na actividade que está a exercer, polivalência e capacidade de decisão. (...)

*Gestor de recursos humanos


(Leia o artigo integral na edição 575 do Expansão, de sexta-feira, dia 22 de Maio de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)