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Angola

Moto-táxis já podem circular com excepção da província de Luanda

Entre as 5h00 e as 24h00

O decreto n.º181/20 prevê ainda que o transporte urbano está proibido entre as 0h00 e a as 5h00 e que a lotação dos táxis em todo o País é agora de 75%.

Os moto-taxistas nas províncias já voltaram ao trabalho, depois de 10 semanas de paragem, embora respeitando alguns parâmetros - uso de produtos de desinfecção e higienização nas motorizadas e uso obrigatório de máscaras para condutores e passageiros. A província de Luanda, enquanto durar a cerca sanitária, fica de fora desta autorização, sendo que a proibição se mantém na capital.

O decreto especifica também que já é possível o transporte urbano de passageiros com uma lotação de 75% dos veículos - 11 passageiros para veículos com lotação de 15, nove para veículos de 12 lugares e seis para os que têm capacidade máxima de nove lugares. Para os denominados "gira-bairro" e táxis personalizados, o valor permitido são três passageiros, ou seja, o condutor e mais dois. Também está definido no documento que o transporte urbano de passageiros fica limitado ao horário entre as 5h00 e as 24h00.

Um dos aspectos importantes que se aplica a todo o sector do transporte de passageiros, e por isso também ao transporte rodoviário urbano, é que os condutores devem ser capacitados no sentido de poderem identificar os casos suspeitos através do reconhecimento dos sintomas, devendo também estar identificados com as medidas preventivas para suster a contaminação.

(Leia o artigo integral na edição 579 do Expansão, de sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)