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Opinião

Janela única do investidor: remédio contra a burocracia?

Convidado

Como primeiro passo, um investidor potencial necessita de um visto para entrar no País e explorar o potencial local de investimento. Para o desenvolvimento do projecto de investimento ser-lhe-ão requeridas licenças/autorizações, incluindo o registo da nova empresa e a avaliação do seu capital.

Os procedimentos de registo devem igualmente ser concluídos com as autoridades bancárias e comerciais, nos casos que envolvem transacções de divisas e exportação/importação.

Dependendo do sector em que o investimento é feito, as autoridades que intervenham no processo podem incluir aquelas que supervisionam a indústria, a agricultura, transporte ou recursos naturais. Além disso, as instituições funcionais e/ou reguladoras envolvidas podem incluir o banco central e as que lidam com as questões da saúde e tributação, entre outras.

Ademais, as autoridades locais têm de deliberar sobre o acesso à terra e aprovar a construção e ocupação de instalações de produção. E para a contratação de trabalhadores estrangeiros devem ser obtidas autorizações para o efeito.

Em suma, um investidor deve estar em contacto com várias instituições governamentais e com os seus diferentes procedimentos administrativos antes da implementação do projecto de investimento. Um atraso em qualquer uma dessas etapas traduz-se em custos adicionais e receitas perdidas e qualquer licença, aprovação ou autorização não concedida ou concedida de forma tardia pode comprometer todo o projecto.

Janela única para facilitação de investimentos

Dada a complexidade deste processo, o conceito de janela única do investidor é muito atraente. As autoridades angolanas trabalham actualmente na definição do modelo de operacionalização, conforme anunciado pelo presidente do Conselho de Administração da Agência de Investimentos e Promoção das Exportações (AIPEX), António Henrique da Silva, na edição do Expansão de 12 de Junho de 2020. Criada em Decreto Presidencial n.º 167/20 de 15 de Junho, visa facilitar a aprovação dos investimentos privados, acesso simplificado, eficiência na sua actuação, bem como atingir resultados mensuráveis.

A ideia básica é que um investidor só necessitará estar em contacto com uma única entidade para obter toda a documentação indispensável, num processo simplificado e coordenado, em vez de ter de passar por um labirinto de diferentes órgãos governamentais.

De uma maneira geral, a janela única do investidor é compreendida como sendo uma estrutura física, virtual ou organizativa, onde estão concentradas todas as operações relacionadas com a realização de investimentos no País, desde o momento do primeiro contacto do investidor até à conclusão do processo de investimento. A sua criação tem como base lidar com os obstáculos administrativos que os investidores enfrentam, especialmente antes de começarem a operar. Em vez de se dispersarem pelas diferentes instituições governamentais, os investidores podem usar esta estrutura para colocar as suas dúvidas, resolver documentos administrativos e realizar as respectivas operações burocráticas.

Em muitos casos, pretende-se com a criação da janela única imprimir uma maior celeridade e eficácia ao processo de investimento, agregando, num único ponto (físico ou virtual), os vários serviços de que o investidor precisa para implementar o seu projecto de investimento, evitando deslocar-se a várias instituições para obtenção da documentação requerida.

*Economista

(Leia o artigo integral na edição 580 do Expansão, de sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)