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Opinião

Incentivos fiscais para os investidores: quo vadimus?

Convidado

Praticamente todos os países do mundo concedem incentivos fiscais ou financeiros para atrair investimentos. Diante das pressões políticas para aumentar o investimento e o emprego, os incentivos são medidas visíveis de acções concretas e de implementação relativamente rápidas. Podem gerar benefícios a curto prazo em forma de novos investimentos. Os incentivos podem ter impacto na escolha de localização de projectos de investimentos.

Se um país oferece incentivos enquanto outro não o faz, essa oferta pode influenciar a decisão de localização, inclinando o saldo a favor do provedor de benefícios fiscais. Isto porque a tributação sobre a rentabilidade de um investimento é tida inequivocamente em conta nos cálculos de custo-benefício de uma empresa no seu processo de investimento.

Do ponto de vista da promoção de investimentos, servem de complemento às reformas visando a criação de um clima propício aos investimentos, agindo como rectificação parcial das imperfeições do mercado que não podem ser abordadas por reformas políticas directas. Quando acompanhados por outras vantagens oferecidas por um país (capital humano e infra-estrutura, entre outros), os incentivos são decisivos para atrair novos projectos de investimento. Tem o efeito de reduzir ou anular a diferença entre o valor do projecto para o investidor (o retorno para o investidor) e o seu valor para a economia.

A Lei do Investimento Privado (LIP, Lei n.º 10/18, de 26 de Junho) estabelece a possibilidade de outorga aos investidores de "benefícios fiscais e aduaneiros que implicam uma redução ou isenção da taxa do tributo". Os incentivos ou benefícios são adoptados no quadro da estratégia com foco regional, dividindo o País em zonas de desenvolvimento (A, B, C e D) (art. 29), e em segmentos de mercado considerados prioritários na base do potencial de substituição de importações ou de fomento e diversificação da economia (art. 28).

Práticas internacionais

Elementos-chave da política de incentivos, consubstanciados nas melhores práticas internacionais, incluem a necessidade da sua racionalidade e fundamentação derivar explicitamente e directamente do Plano de Desenvolvimento Nacional. Os incentivos devem ser considerados do ponto de vista de externalidades positivas ou potenciais efeitos dos investimentos privados e facultados de acordo com determinados requisitos. O ponto de partida é especificar o papel do investimento no desenvolvimento do País, o seu potencial de expansão e um diagnóstico do quadro regulatório que identifique as melhorias necessárias.

Ademais, os objectivos dos incentivos devem ser explícitos e claramente definidos, pois constituem um insumo crítico para a avaliação da sua eficácia e dos seus custos e benefícios, tanto previamente como durante a sua aplicação. Os objectivos devem ser específicos, mensuráveis e viáveis/realistas. Devem ser direccionados aos investidores propensos a responder-lhes positivamente, o que pode reduzir os prejuízos fiscais desnecessários, resultantes de incentivos concedidos a empresas que investiriam de qualquer forma no País. Isso requer uma compreensão completa do tipo e motivação dos investidores no País, bem como uma definição de objectivos políticos mensuráveis.

*Economista

(Leia o artigo integral na edição 582 do Expansão, de sexta-feira, dia 10 de Julho de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)