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Queixa de empresa de Isabel dos Santos desmorona por falta de contrato

Tribunal arbitral condena Atlantic Ventures a pagar 132,9 milhões Kz ao governo angolano

A inexistência de um contrato de concessão do Porto de Dande fez cair o processo intentado pela empresa de Isabel dos Santos na Câmara de Comércio Internacional contra o Estado angolano. A minuta do contrato foi escrita, mas não chegou a ser assinada, não tendo, por isso, qualquer validade.

O tribunal de arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, com sede em Paris, não deu provimento a uma queixa apresentada pela Atlantic Ventures, para tentar reverter o Decreto Presidencial de João Lourenço, que anula a concessão do Porto do Dande, por não ter competência para julgar o processo intentado pela empresa de Isabel dos Santos contra o Estado angolano.

E, numa decisão datada de 10 de Julho, condena a Atlantic Ventures ao pagamento de 132,9 milhões de kwanzas ao Estado angolano, como "compensação" pelos custos causados pela arbitragem, 85 milhões dos quais referem-se a "honorários de advogados, acrescidos de despesas e viagens a Paris", como se lê na sentença.

A falta de um contrato válido entre o Estado angolano e a Atlantic Ventures para a concessão das obras do Porto do Dande e a constituição de uma zona franca fez cair por terra a "cláusula arbitral" invocada pela queixosa, na fundamentação da queixa enviada para a Câmara de Comércio Internacional, sediada em Paris.

"Há uma minuta de contrato, onde consta uma cláusula de recurso ao tribunal arbitral da Câmara de Comércio Internacional, em caso de conflito, mas como o contrato não foi assinado a cláusula é inválida", explicou um advogado ao Expansão.

Isso mesmo refere a corte internacional de arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, na sua decisão de 10 de Julho, ao afirmar: "errou a Demandante [Atlantic Ventures] ao iniciar a arbitragem sem prova da existência e validade da convenção arbitral, e a presente declaração de incompetência põe forçosamente fim ao presente processo arbitral".

Rejeitada duas vezes

Na prática, o tribunal arbitral confirma a decisão da Câmara de Comércio Internacional que, a 9 de Novembro de 2018, rejeitou julgar a acção, por não estar no âmbito das suas competências. A Atlantic Ventures não se conformou e "forçou o prosseguimento de uma arbitragem ad hoc", tendo requerido "à Corte da Câmara de Comércio Internacional a nomeação do árbitro Presidente", refere, em comunicado, o Ministério dos Transportes, que pondera avançar com uma queixa contra Isabel dos Santos "em decorrência das múltiplas declarações públicas" que fez. "Está a ser objecto de análise legal a existência de indícios da ocorrência de eventual responsabilidade criminal neste processo", esclarece.

(Leia o artigo integral na edição 583 do Expansão, de sexta-feira, dia 17 de Julho de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)