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Opinião

Tributação justa e com equidade durante e pós Covid-19

Convidado

Há pronunciamentos exacerbantes, comparados às vezes com as aulas dadas numa universidade, carecendo de melhor contextualização, aceites somente de forma metodológica ou didáctica, surrealistas numa sociedade como a nossa, "dilacerada" por uma acumulação primitiva de capitais.

De facto, todos nós queremos mudanças. Mas fazendo o melhor, sem prejudicar os desprotegidos, quando nada lhes foi dado e mesmo esse "nada" lhes querem retirar. Na minha terra diz-se: "U baluquê, kubongê". Traduzido, isto quer dizer "quem não deixa cair não apanha". O sistema fiscal deve ter em conta a nossa realidade, pelo contrário, quando nos aposentamos, o que tem acontecido é que as nossas vidas tornam-se mais curtas ainda, não pela velhice, mas por falta de protecção social.

Não se pode proteger os salários mínimos e médios dos trabalhadores, destruindo o potencial da classe média, que cria emprego real para outras classes subalternas. Nem a classe castrense foi poupada (militares e polícias). Não se teve em conta os sacrifícios consentidos por estes, que, muitas das vezes, nem sequer receberem qualquer recompensa.

Pode-se melhorar a forma de arrecadar receita de maneira mais justa, havendo um acordo relativamente a quem deve pagar o quê, e em nome de que princípios, sendo certo que uns e outros diferem entre si em vários planos, a começar pelo rendimento e pelo capital.

Existe uma distinção entre impostos sobre o rendimento, impostos sobre o capital e os impostos sobre o consumo. O imposto sobre o rendimento diz respeito aos rendimentos do capital, tanto quanto aos rendimentos do trabalho; o imposto sobre o capital refere-se às retenções que pesam ao nível do fluxo de rendimentos do capital (sobre o lucro das empresas) como aqueles que assentam no valor da provisão do capital (o imposto sobre a propriedade, o imposto sobre as sucessões, ou o imposto sobre a fortuna); e o imposto sobre o consumo, que inclui o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e as diversas taxas sobre o comércio, as bebidas, gasolina, tabaco e alguns serviços particulares. Estes três impostos progressivos têm papéis distintos, mas são complementares e essenciais para um sistema fiscal ideal, reconhece-se.

Focando-me no imposto sobre o capital, mencionaria duas lógicas definidas pelo autor Thomas Piketty, no seu livro "O Capital no século XXI":

1. Lógica contributiva: que permite apreender correctamente a capacidade contributiva dos titulares de fortunas substanciais.

2. Lógica incitativa: tem como objectivo precisamente obrigar aquele que utiliza mal o seu património a desfazer-se dele progressivamente para pagar os seus impostos, cedendo deste modo os seus activos a detentores mais dinâmicos.

*Economista e docente universitário

(Leia o artigo integral na edição 583 do Expansão, de sexta-feira, dia 17 de Julho de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)