ANPG avança com incentivos para empresas nacionais
As licitações de blocos petrolíferos nas bacias o Kwanza e Baixo Congo em onshore são apresentadas como oportunidades para investidores nacionais.
As empresas petrolíferas nacionais passarão a pagar 30 % ao contrário dos actuais 50% do Imposto de Rendimento de Petróleo (IRP), para os contratos de partilha de produção nas bacias terrestres do Baixo Congo e do Kwanza, informou a ANPG.
Trata-se de um incentivo relativo ao processo de licitação dos blocos terrestres (onshore) do Baixo Congo ( CON1, CON5 e CON6) e do Baixo Kwanza ( KON5, KON6, kON9, KON17 e KNO20", na sua maioria no interior do Parque Nacional da Quiçama.
Este incentivo foi avançado na quarta-feira durante o encontro de esclarecimentos sobre as bacias a licitar, promovido pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG), que traz o aspecto de competitividade das empresas nacionais em detrimento das petrolíferas estrangeiras, cujo taxa do IRP é de 50%.
Para outras tipologias de contratos que a ANPG dispõe, em que o imposto é mais elevado, para as empresas estrangeiras, o IRP é de 65,75%, para as empresas nacionais neste tipo de contrato é idêntico ao atribuído no contrato de partilha e produção, equivalente ao imposto industrial, 30%.
(Leia o artigo integral na edição 584 do Expansão, de sexta-feira, dia 24 de Julho de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)