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Angola

Nova Lei da Sanidade Vegetal une forças políticas na melhoria da qualidade alimentar e no controlo das pragas

País tinha a mesma Lei desde 1959

Angola, que se regia por uma lei fitossanitária de 1959, viu a proposta da nova Lei da Sanidade Vegetal aprovada na generalidade, por unanimidade de todos os grupos parlamentares.

O diploma introduzirá a garantia de protecção fitossanitária não apenas na produção agrícola e florestas, mas também no trânsito do comércio e na importação e exportação de plantas, "imunizando" o território nacional contra a introdução e proliferação de pragas, doenças infestantes e agentes patogénicos.

O Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, João Cunha, que apresentou o diploma aos deputados, explicou que a proposta visa garantir também a segurança alimentar, dando primazia à qualidade dos vegetais e derivados, e proteger a sociedade dos danos económicos, sociais e ambientais causados por pragas e doenças dos vegetais.

João Cunha esclareceu também que a proposta vai permitir ajustar a legislação angolana às convenções internacionais e acordos regionais relativos à protecção fitossanitária que Angola é signatária, nomeadamente a Convenção Internacional de Protecção de Plantas e o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.

Este diploma vem actualizar o quadro legal pelo qual se regia a fitossanidade, o Regulamento de Sanidade Vegetal (Decreto Legislativo nº 3001/de Agosto) ainda do período colonial.