BNA com poderes reforçados e administração inamovível

BNA com poderes reforçados  e administração inamovível
Foto: D.R.

A alteração à Lei do Banco Nacional de Angola (BNA), que deverá dar entrada na Assembleia Nacional até Setembro, reforça os poderes da administração do banco central, já que governador e administradores só podem ser demitidos pelo poder político em casos excepcionais. A alteração à Lei do BNA é uma das exigências do Fundo Monetário Internacional no âmbito do seu programa de financiamento a Angola, uma vez que considera que é necessário dar ao banco central maior independência em relação ao poder Executivo.

A proposta de lei também cria requisitos para a nomeação do governador, que deverá ser uma pessoa idónea, com capacidade de gestão, e com 10 anos de experiência e pós-graduação em economia, finanças, bancos, direito, contabilidade ou gestão. A proposta também aumenta o conselho de administração do banco central para até 15 membros, incluindo directores executivos e não executivos. O mandato do conselho passa de cinco para seis anos, podendo ser renovado uma única vez, ao contrário da lei em vigor que permite renovações sucessivas de cinco anos. O mandato do governador é estendido para 6 anos, portanto, não está mais em sincronia com o mandato de cinco anos do Presidente da República.

Uma vez que os membros do conselho de administração só podem ser demitidos "em situações excepcionais, com base em motivo justificado", ao contrário do que acontece actualmente em que podem ser demitidos por falta de confiança política.

Constituem causas de exoneração questões como "interdição ou inabilitação decretada judicialmente", como "incompatibilidade originária, detectada após a designação, ou superveniente", ou como "desrespeito grave ou reiterado das normas legais aplicáveis, designadamente o não cumprimento das obrigações de transparência e informação no que respeita à actividade" do BNA, bem como dos seus regulamentos. A "condenação, por sentença transitada em julgado, em crime doloso, que coloque em causa a idoneidade para o exercício do cargo" ou o "cumprimento de pena de prisão" são algumas das causas para a exoneração. Para os especialistas, no entanto, há sempre forma de pressionar a saída de membros do banco central, até porque pertencem, na maioria das vezes, ao partido do Governo e podem renunciar ao cargo.

(Leia o artigo integral na edição 588 do Expansão, de sexta-feira, dia 21 de Agosto de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)

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