BNA dita regras operacionais das Sociedades de Garantias de Crédito
As operações de garantias realizadas pelas da Sociedades de Garantias de Crédito (SGC) com os seus clientes devem ser feitas em kwanzas, segundo orientação do Banco Nacional de Angola (BNA). O aviso n.º 20/20 de 21 de Agosto, do banco central, publicado em Diário da República, determina que estas garantias devem ser em moeda nacional, excepto nos casos em que as SGC sejam beneficiárias de contragarantia em moeda estrangeira, prestadas por entidades nacionais ou estrangeiras em moeda estrangeira, com aprovação do BNA.
Ou seja, a relação só será em moeda estrangeira quando as Sociedades de Garantia de Crédito recebem dos seus clientes em moeda externa.
O documento orienta também que nas operações conjuntas entre as SGC e o Fundo de Garantia de Crédito (FGC), a partilha dos proveitos é livremente negociada entre as partes, sem prejuízo das obrigações de transparência e comunicação ao mercado.
As Sociedades de Garantias de Crédito devem manter um nível de capital compatível com a natureza e a escala das suas operações, mantendo o rácio de solvabilidade regulamentar igual ou superior a 10%.
De acordo com o BNA, é responsabilidade das SGC a manutenção dos fundos próprios adequados ao exercício das suas operações, sejam elas activas ou passivas.
Estas Sociedades enquadram-se nos dispositivos criados para a dinamização do crédito à economia e às famílias, e estão regulamentadas pelo Decreto Presidencial nº 193/20 de 24 de Julho.
O documento justifica a regulamentação com a necessidade de promover o acesso ao crédito às micro, pequenas e médias empresas e ultrapassar os condicionalismos no acesso aos recursos financeiros necessários para o desenvolvimento das suas actividades.
Assim, as SGC como instituições não bancárias apresentam-se como um instrumento no mercado para dar maior fluxo ao crédito que tem sido um dos grandes constrangimentos do empresariado nacional, mas não são financiadoras. Ou seja, as Sociedades de Garantias de Créditos não emprestam dinheiro, apenas intervêm junto dos bancos e cooperativas de crédito.
(Leia o artigo integral na edição 589 do Expansão, de sexta-feira, dia 28 de Agosto de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)