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Estado perde 30% da receita directa no bloco 14 com novo acordo com Chevron e associadas

Acordo permite ao grupo empreiteiro recuperar investimento

O Estado vai receber menos 120 mil barris de petróleo mensais do Bloco 14 face ao que recebia até agora, após ter acordado com o grupo empreiteiro do bloco operado pela Chevron uma revisão às condições da exploração deste bloco de águas-profundas em Cabinda. O acordo foi assinado em Fevereiro mas só agora publicado em Diário da República os incentivos fiscais aplicáveis à exploração daquele bloco cuja licença expirava nos próximos dois anos e foi renovada até 2028. O bloco 14 produz por mês cerca de 1,4 milhões de barris mensais (48 mil por dia) e com o novo acordo o Estado deixa de receber 576 mil barris mensais para passar a receber 403.200, tratando-se de uma redução de 30%.

De acordo com cálculos do Expansão, considerando o actual preço do barril de petróleo, que ronda os 45 USD, se antes o Estado encaixaria com estes barris mensalmente 25 milhões USD, actualmente receberá menos 7,8 milhões, ou seja perde 30% da receita directa anterior.

De acordo com especialistas do sector, esta quebra na receita é resultado do declínio de produção que obriga o Estado a ter de abrir mão de alguma receita para atrair novos investimentos para os blocos em produção para mitigar o declínio da produção, aumentando o tempo de vida dos blocos em produção.

Em resumo, as petrolíferas vão entregar menos barris ao Estado de forma a acelerar o retorno do investimento na exploração e produção. No caso do bloco 14, se antes o Estado ficava com 40% dos barris produzidos, agora só fica com 28%, de acordo com cálculos do Expansão com base no decreto 218/20 de 19 de Agosto que autoriza o aumento do limite do petróleo bruto para recuperar custos na área de desenvolvimento Tômbua-Landana.

O Executivo justifica o aumento com o facto de a concessão do referido bloco apresentar um nível de custos elevados e reservas prováveis e provadas reduzidas, e que o antigo acordo inviabilizava o seu desenvolvimento económico e a recuperação do investimento.

(Leia o artigo integral na edição 589 do Expansão, de sexta-feira, dia 28 de Agosto de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)