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Empresas & Mercados

Seguradoras "proibidas" de explorar os ramos vida e não vida em simultâneo

Novo regime jurídico da actividade seguradora e resseguradora

O novo regime jurídico da actividade seguradora e resseguradora proíbe a exploração cumulativa dos ramos vida e não vida, a maior novidade do documento. No entanto, as empresas que já estão constituídas mantêm a exploração cumulativa dos dois ramos, mas são obrigadas a garantir um sistema de gestão independente a cada ramo, para que não exista directa ou indirectamente qualquer prejuízo aos interesses dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários de Vida e Não Vida.

A proposta de alteração à lei que regula a actividade das seguradoras está neste momento no Ministério das Finanças, liberaliza o mercado e reforça os poderes do regulador, pois vai ser da competência da ARSEG autorizar a constituição de uma empresa de seguros ou de resseguros em Angola.

A proposta também proíbe a exigência de 60% do capital estrangeiro e 30% do capital nacional para a constituição de uma sociedade de seguradora ou resseguradora com investimento estrangeiro, estabelecendo que a actividade seguradora no país só poderá ser exercida por sociedades anónimas com capitais nacionais ou estrangeiros.

Dentro das empresas habilitadas a desenvolver a actividade seguradora no País foram excluídas as sociedades mútuas e as cooperativas, apesar de o relatório de fundamentação da proposta de lei admitir que nunca houve qualquer iniciativa envolvendo entidades desta natureza para operar no sector.

Entre as novidades na actual proposta de lei, inclui-se a possibilidade de criação de sucursais, ou seja, estabelecimentos em Angola de uma seguradora ou resseguro com sede no exterior ou estabelecimento no exterior de uma seguradora com sede no nosso País.

A inclusão de micro seguros na actividade seguradora, que vai permitir aos cidadãos de baixa renda ter acesso a estes serviços através de produtos específicos, também passa a ser possível.

Quanto à contracção de empréstimos e emissão de títulos de dívidas, a proposta de lei estabelece que o montante de todos os empréstimos contraídos e emitidos por uma seguradora ou resseguradora, independentemente da sua forma, não pode ultrapassar 10% dos capitais próprios.

Para o consultor e fundador da Academia de Seguros e Fundo de Pensões (ASFP), Gabriel Cangueza, a alteração à lei reforça os poderes da ARSEG e torna menos burocrático o processo de acreditação e licenciamento de empresas, porque o facto de um processo de constituição de uma empresa passar para o Ministério das Finanças antes de ir para o regulador não fazia sentido e era uma questão meramente política.

"Sempre fomos apologistas de que devia haver uma única instituição que legalizasse a constituição de uma empresa do sector, porque existe na actual lei dupla autorização o que não fazia sentido."

(Leia o artigo integral na edição 590 do Expansão, de sexta-feira, dia 4 de Setembro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)