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Seguros e resseguros do ramo Vida e Saúde estão isentos do IVA

AGT reajusta a aplicação do IVA no sector dos seguros e resseguros

Os prémios e indemnizações dos seguros e resseguros do ramo Vida estão isentos do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), de acordo com um instrutivo da Administração Geral Tributária (AGT) divulgado esta semana. A isenção abrange os prémios e as indemnizações decorrentes de contratos de seguro e resseguro de saúde, mas não abrange a prestação de serviços de mediação ou qualquer outra prestação afectos aos seguros e resseguros de Vida e Saúde. Estão também isentos os fundos de pensões e as comissões de gestão das sociedades gestoras, por estarem enquadradas no conceito de gestão de fundos comuns de investimento.

Por outro lado, as facturas relativas aos prémios de seguro e resseguro dos ramos vida e saúde devem mencionar que estes serviços estão isentos do IVA.

Quando o pagamento da indemnização de sinistro for efectuada pela seguradora ao segurado enquadrado ao regime geral, o IVA não deve constar no valor da indemnização.

Mas nas circunstâncias previstas para o cálculo da indemnização, a seguradora deverá ter em conta o valor do IVA, ou seja, (deverá somar a indemnização+IVA) e no momento do pagamento da indemnização vai subtrair o valor do imposto calculado e fará o pagamento da percentagem do IVA à AGT.

Para o reembolso de despesa suportado pelo segurado, seja pessoa singular ou colectiva que exerce actividade comercial, industrial, de prestação de serviço, de profissão liberal devem ser emitidas notas de débito para o repasse da despesa suportado em nome da seguradora, a título de indemnização.

As notas de débito (documento rectificativo de factura) devem ser emitidas pelo valor total das facturas que se encontram emitidas em nome da seguradora e não devem mencionar o IVA.

Já os documentos emitidos pelos segurados às seguradoras para o reembolso de despesas suportadas devem mencionar o IVA. As empresas seguradoras e resseguradoras podem adoptar o método de afectação real para descontar o IVA suportando a aquisição de bens e serviços exclusivamente para realização dos seguintes custos: indemnização de seguro directo, indemnização de co-seguro, prémios de co-seguro, comissões de co-seguro, prémios pagos em operações de resseguro, comissões de resseguro cedido, comissões de seguro directo.

Já as operações não indicadas no parágrafo anterior, o IVA é sempre dedutível utilizando o método de percentagem. Quanto aos ramos Vida e Saúde não é dedutível o IVA.

(Leia o artigo integral na edição 591 do Expansão, de sexta-feira, dia 11 de Setembro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)