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Odebrecht não paga quota-parte de custos no Bloco 16 e Governo força saída

15% da participação transmitidos à Total

Um decreto executivo, hoje publicado no Diário da República, exclui a Odebrecht Oil and Gas Angola, detentora de 15% no Bloco 16, do contrato de partilha de produção, por incumprimento das obrigações contratuais e financeiras, deixando assim de preencher os requisitos exigidos por lei. O Decreto Executivo n.º 236/20, assinado pelo ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, Diamantino Azevedo, faz a transmissão da participação da empresa à multinacional francesa Total E&P Angola Block 16 A/S.

O Governo angolano considera que o não pagamento da quota-parte de custos por parte da Odebrecht nas operações neste bloco dificulta "a normal execução das operações petrolíferas", alegando "justa causa" para rescindir o contrato de partilha de produção.

Nesta situação a concessionária nacional teria direito à "consequente reversão gratuita do correspondente interesse participativo para si mesmo", mas a concessionária nacional e a Sonangol renunciaram ao direito de preferência sobre os 15% da Odebrecht, e os 15% da participação são transferidos para Total.

Com esta exclusão, o grupo empreiteiro passa a ter a seguinte constituição: Total E&P Angola Block16 A/S, 65%, Total E&P Chissonga, Ltd, 15% e Sonangol Pesquisa e Produção, 20%.

A Total é a principal operadora petrolífera em Angola, onde estão presentes outras multinacionais como a BP, Chevron e Eni.