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Opinião

O exercício do direito à dedução: uma virtude do IVA

Convidado

Quando se dizia que o IVA é um imposto virtuoso em comparação ao imposto que veio substituir (Imposto de Consumo), houve uma onda elevada de cepticismo, provocada, em alguns casos, por neofobia ou insegurança e, noutros, por mero desconhecimento da operacionalização do imposto.

Passado um ano da sua implementação, já não restam dúvidas do seu carácter de lufada de ar fresco face às deficiências do revogado Imposto de Consumo, bem como do seu potencial como instrumento catalisador de receitas fiscais, pelo que, de mês a mês, o IVA se vem apresentando como o principal contribuinte da cesta arrecadadora do Tesouro Nacional, com uma participação média de 30% no total das receitas não petrolíferas.

As virtudes do IVA não se resumem, de modo algum, em ganhos para as receitas públicas, porquanto, em boa verdade, existem valências que vão para além do placar arrecadador. Basta olharmos para os agentes económicos enquadrados no regime geral de tributação deste imposto, que se afiguram como os principais beneficiários, na medida em que ficam desonerados de suportar o encargo económico do imposto, facto que não acontecia com o anterior imposto de consumo.

A dedutibilidade é, indiscutivelmente, das maiores virtudes para os sujeitos passivos enquadrados no regime geral de tributação do IVA, uma vez que têm a prerrogativa de recuperar todo o imposto que tenha suportado nas suas aquisições de bens e serviços, confortando, deste modo, a sua saúde financeira, sendo que o imposto nunca se apresenta como um custo para as empresas.

Em sede da doutrina do IVA, a desoneração do encargo económico para as empresas é conseguida com a aplicação do chamado método subtractivo indirecto que, em termos legais, se efectiva pelo exercício do direito à dedução consagrado nos artigos 22.º e 23.º ambos do Código do IVA.

Para tanto, o exercício deste direito apresenta-se como uma característica fracturante do IVA, pois, é através dele que se consegue neutralizar o tão indesejado efeito cascata, que normalmente ocorre com outros impostos da mesma natureza, mas que não comportam tal característica. É justamente por isso que o IVA, em pouco menos de 10 anos do seu surgimento pela primeira vez em França, se tornou na principal atracção dos sistemas fiscais, um pouco por todo o mundo, por possibilitar carrear, de forma robusta, receitas para os cofres públicos.

*Director dos serviços do IVA

(Leia o artigo integral na edição 594 do Expansão, de sexta-feira, dia 2 de Outubro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)