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Universidade

Instituições de ensino autorizadas a voltar a cobrar totalidade das propinas

Três meses depois

As instituições de ensino privado e público-privado estão autorizadas, por decreto, a voltar a cobrar 100% das propinas em vigor em cada instituição, depois de estarem suspensas durante três meses devido à paralisação das aulas.

A cobrança das propinas está condicionada à reconfirmação das matrículas, ou seja, enquanto os estudantes ou encarregados de educação não efectuarem a reconfirmação não estão sujeitos à cobrança, de acordo com o Decreto Executivo Conjunto 242/20, de 6 de Outubro.

No acto de confirmação ou reconfirmação das matrículas, os estudantes ou encarregados de educação devem ser informados dos termos do serviço e dos mecanismos de cobrança das propinas. As instituições que asseguraram o ensino através das plataformas digitais durante o estado de emergência ou durante a situação de calamidade pública têm o direito de efectuarem a cobrança de 100% do valor das propinas.

Os estudantes que efectuaram o pagamento das fracções mensais nas percentagens estabelecidas durante o estado de emergência até ao reinício das aulas presenciais têm o direito à dedução da fracção mensal da propina dos primeiros meses do calendário reajustado em vigor.

No entanto, as instituições devem garantir a compensação dos valores daqueles estudantes que efectuaram o adiantamento dos valores da propina durante o período que vigorou o estado de emergência.

Já os estudantes que não efectuaram o pagamento das fracções mensais, por exemplo os 60%, desde o estado de emergência até à data do reinício das aulas no ensino superior devem retomar o pagamento da fracção mensal da propina a partir do primeiro mês de aulas presenciais previsto no calendário 2020 reajustado.

A reconfirmação da matrícula está isenta de qualquer emolumento cobrado pela instituição. Mas no acto da reconfirmação os estudantes devem efectuar o pagamento de propina referente ao mês de Outubro.

(Leia o artigo integral na edição 595 do Expansão, de sexta-feira, dia 9 de Outubro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)