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FMI prolonga programas de apoio por mais 6 meses para evitar falências em massa

Mais financiamento e prolongamento das moratórias

O FMI aprovou uma segunda parcela, de seis meses, de alívio da dívida para 28 dos 29 países elegíveis, abrangidos na primeira fase do programa, que termina a 13 de Outubro, alargando a moratória nos pagamentos do serviço da dívida, num montante de 227 milhões USD, até 13 de Abril de 2021.

O Conselho Executivo do fundo considerou, na sua última reunião, que a pandemia da Covid-19 continua a "causar graves prejuízos humanos e económicos" aos seus membros e, por isso, resolveu alargar o prazo das moratórias, já que os recursos disponíveis "são suficientes para financiar uma segunda parcela de seis meses de alívio do serviço da dívida", ao abrigo do CCRT (Catastrophe Containment and Relief Trust).

Está também em aberto uma terceira moratória, se houver necessidade, permitindo folga para os governos apoiarem as suas economias e evitar falências e desemprego massivos. Um risco que os países correm se removeram os apoios fiscais e monetários implantados, cedo demais, como advertiu esta terça-feira a directora-geral do FMI, Kristalina Georgieva.

Em Abril, quando o FMI lançou o programa de alívio da dívida, Kristalina Georgieva iniciou uma campanha de arrecadação de fundos para fornecer alívio no serviço da dívida, até um período máximo de dois anos, aos países "mais pobres e vulneráveis". A campanha pretendia reunir 1,4 mil milhões USD, mas só conseguiu 508,2 milhões USD. Entre os países doadores, contam-se a Alemanha, Bulgária, China, Holanda, Japão, México, Reino Unido, Suíça, entre outros.

O FMI decidiu ainda aumentar, por mais meio ano, os limites de acesso a instrumentos de financiamento de emergência, ao abrigo do Instrumento de Financiamento Rápido (RFI, na sigla em inglês), disponível para todos os membros, e o Mecanismo de Crédito Rápido (RCF), disponível apenas para países de baixa renda elegíveis a financiamento concessional. Os limites de acesso anual foram aumentados de 50 para 100% da quota dos países, e os limites de acesso cumulativo subiram de 100 para 150% da quota, para apoiar as necessidades urgentes da balança de pagamentos, no contexto de interrupções económicas persistentes relacionadas com a pandemia.

(Leia o artigo integral na edição 595 do Expansão, de sexta-feira, dia 9 de Outubro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)