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Opinião

A evolução dos preços e a sua relação com o IVA

Convidado

Este artigo destina-se a reflectir sobre a evolução dos preços e a sua eventual relação com o IVA, com base na informação conhecida desde a introdução deste imposto no nosso sistema tributário.

Nunca é demais relembrar que o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) foi implementado em Outubro de 2019, em substituição do anterior Imposto de Consumo que padecia do tão indesejado efeito cascata com consequências gravíssimas para a economia. Esse efeito tinha impacto, fundamentalmente, sobre os agentes económicos que eram obrigados a empolar no preço toda a carga tributária que suportavam na aquisição dos seus insumos a incorporar na sua actividade, passando o consumidor final a ser o principal financiador da duplicidade do encargo fiscal daí resultante.

O IVA tem décadas de tradição, desde o seu surgimento, pela primeira vez, em França, em 1954, sendo que mais de 160 países abandonaram os seus obsoletos sistemas de tributação do consumo e despesa, e adoptaram o IVA devido às suas virtudes. Em particular pelo trunfo, entre outros, de ser um imposto que é liquidado nas diversas fases da cadeia económica (a que os especialistas chamam plurifásico), arrastando consigo o carácter neutral como uma das principais características que, por si só, resolve o problema do efeito cascata que sempre foi conotado como o principal responsável por induzir os agentes económicos à prática de preços inflacionados, uma vez que estes nunca quiseram, com toda a legitimidade, assumir este ónus.

Outra grande novidade que o IVA inaugurou na tributação do consumo dos sistemas fiscais que o abraçaram, um pouco por todo o mundo, tem a ver com o reembolso, quebrando, assim, o paradigma que até então se vivia no mundo da fiscalidade, na medida em que unicamente o Estado podia exigir dos contribuintes o pagamento do imposto, e estes nunca tinham a prerrogativa de receber do
Estado o que quer que fosse. Ora, isso mudou com o IVA, ao tornar sinalagmática a relação jurídica tributária, tendo em conta que os contribuintes passaram também a poder exigir do Estado a devolução do Imposto que suportam nas suas aquisições de insumos e, por isso mesmo, deixam de empolar o imposto como um custo na formação do preço de venda dos seus bens e serviços, porque lhes é devolvido em momento posterior.

Antes da implementação do IVA, os bens de consumo de primeira necessidade, como o arroz, o açúcar, o feijão, a farinha, o óleo, dentre outros, estavam isentos do pagamento do imposto de consumo na sua importação, na mesma guisa e porque, na altura, a situação macroeconómica do País assim o permitia, razão pela qual, na primeira fase de implementação do IVA, o Executivo optou por manter a mesma política e não onerar as famílias com 14% relativamente a estes bens, tanto na importação como no mercado interno, passando, assim, a estar isentos do pagamento do IVA, sendo que
só depois de 10 meses estes bens viriam a ser tributados com uma taxa mínima de 5%.

* Director dos Serviços do IVA

(Leia o artigo integral na edição 598 do Expansão, de sexta-feira, dia 30 de Outubro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)