Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Opinião

Acordos de dupla tributação: custos e benefícios

Convidado

A globalização e o aumento do investimento e comércio internacionais implicam um potencial conflito de jurisdições fiscais ou, em certas circunstâncias, um vazio jurisdicional. Um conflito jurisdicional reside na determinação do país a tributar quando um evento tributável está sob a jurisdição de dois ou mais poderes soberanos.

A tributação pode ser realizada pelo país onde a actividade decorreu, onde o contribuinte é residente, ou onde a entidade produtora de rendimento está situada; e/ou o país onde as pessoas físicas ou jurídicas obtêm o rendimento, ou onde os proprietários do activo que produz o rendimento têm a sua residência ou domicílio.

Uma ocorrência pode ser considerada como um evento tributável pelo país onde o rendimento ou sua propriedade é proveniente (país de fonte), mas igualmente pelo país de residência, porque o rendimento é acumulado ou a propriedade pertence a um de seus residentes. A dupla tributação consiste na imposição de impostos comparáveis por dois ou mais países soberanos, sobre o mesmo item de receita do mesmo sujeito passivo pelo mesmo período tributável. Isso pode ocorrer, entre outros, se um país reivindicar autoridade fiscal com base na residência ou na cidadania do contribuinte, enquanto um outro país postular a autoridade tributária com base no local de origem do rendimento.

Consideram-se dois tipos de dupla tributação. Um primeiro tipo de dupla tributação que ocorre quando o mesmo rendimento ou capital é tributado em mais de um país, nas mãos de diferentes contribuintes (dupla tributação económica). Um segundo tipo surge quando o mesmo rendimento ou capital é tributado em dois países (dupla tributação jurídica). A eliminação dessa dupla tributação tem sido feita através de Acordos de Dupla Tributação (ADT).

Benefícios

O ADT entre Angola e Portugal foi publicado há duas semanas no Diário da Repúblico, após a aprovação da Assembleia Nacional e ratificação por parte do Presidente da República. Para além de Portugal, o País assinou este tipo de acordo com Cabo-Verde, Emirados Árabes Unidos e a China (ver tabela 1). Na perspectiva de Angola, ao eliminar os impedimentos fiscais aos fluxos transfronteiriços de capitais e ao reduzir a probabilidade de empresas estrangeiras serem tributadas duas vezes pelo mesmo rendimento, estes acordos podem promover os investimentos estrangeiros.

Estes tipos de acordos são igualmente concluídos contra a evasão fiscal, facilitando a partilha de informações, o reforço das relações bilaterais ou como forma de dar sinais à economia global e aos potenciais investidores de que o país é um membro responsável da comunidade tributária internacional, que está disposto e é capaz de se conformar às regras e normas tributárias amplamente aceites.

Estes tratados são benéficos para os investidores e espera-se que dinamiza o fluxo de investimentos directo estrangeiro (IDE). Ao limitar a tributação da fonte aos "lucros" das actividades comerciais, ou ao impor um limite na taxa de imposição sobre quantias brutas de receita, os tratados fiscais podem ajudar a garantir que a tributação excessiva num dos países não oferece obstáculo aos investimentos e actividades transfronteiras.

*Economista

(Leia o artigo integral na edição 599 do Expansão, de sexta-feira, dia 6 de Novembro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)