Executivo liberaliza mercado para venda de petróleo às refinarias em Angola
O Executivo liberalizou a venda de petróleo às refinarias em Angola com a publicação do decreto 283/20, que determina que o preço de venda das ramas de petróleo que pertencem ao Estado a serem fornecidas às refinarias serão calculados com base nos preços praticados nos mercados internacionais, contrariamente ao que acontecia até agora. em que sofriam grandes descontos.
Num decreto publicado a 27 de Outubro em Diário da República, determina ainda que o Ministérios das Finanças deverá em diploma próprio definir o mecanismo de fixação e ajustamento dos preços bem como a estrutura de custos e a margem máxima permitida nos preços de referência dos produtos derivados de petróleo e gás a ser practicados no País.
Outra das novidades é que as refinarias podem assinar com outros fornecedores contratos de compra de petróleo bruto, com características mais adequadas para a sua configuração técnica e melhor rentabilidade, "desde que celebrados em condições concorrenciais mais vantajosas para o mercado e que visam a satisfação das necessidades internas de combustíveis e outros produtos derivados de petróleo e do gás natural, de vital importância para a economia nacional".
O novo decreto deixa claro que a refinaria de Luanda que é detida pela petrolífera estatal e a refinaria de Cabinda onde detém uma participação minoritária, vão ter de, ao abrigo do actual decreto, comprar petróleo aos preços de mercado.
O novo decreto alterou a forma de determinação de preços dos produtos derivados de petróleo bruto e gás natural e nele o Estado estabelece que apenas vai subvencionar a compra dos combustíveis como gasóleo e gasolina se o preço por si fixado estiver abaixo do valor de venda do mercado.
Entretanto, contrariamente ao decreto anterior que empurrava toda a responsabilidade de fornecimento de crude às refinarias bem como a importação de combustiveis necessários ao consumo interno e o abastecimento de combustiveis à antiga concessionária nacional, a Sonangol, o novo decreto fixa uma nova forma de cálculo do preço de importação e venda do petróleo para as refinarias.
(Leia o artigo integral na edição 599 do Expansão, de sexta-feira, dia 6 de Novembro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)