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Legislação

Salários de trabalhadores domésticos e agrícolas até 100 mil Kz ficam isentos de IRT

É obrigatória a inscrição no INSS para beneficiar da matéria colectável

Uma das alterações ao sistema fiscal previsto para 2021 será a isenção do pagamento do Imposto sobre Rendimento de Trabalho (IRT) para salários até 100 mil Kz, para trabalhadores agrícolas e domésticos, desde que estes estejam inscritos no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), medida prevista no OGE 2021, aprovado na generalidade pela Assembleia Nacional, no dia 17 de Novembro.

Recorde-se que a isenção aplicava-se a todos os vencimentos de todos os trabalhadores domésticos e agrícolas. De acordo com a Lei 18/14, de 18 de Outubro "os salários e outras remunerações devidas aos trabalhadores eventuais agrícolas e aos trabalhadores domésticos contratados directamente por pessoas singulares ou agregados familiares" não constituía matéria colectável, contudo com a alteração à nova lei 28/20 "os trabalhadores domésticos e eventuais do sector agrícola estão isentos até 100 mil akz desde que estejam inscritos no INSS".

No quadro da nova tabela de IRT em vigor desde Outubro passado, a Administração Geral Tributária (AGT) pretende desagravar os rendimentos generalizados dos trabalhadores com vencimentos até 200 mil Kz, de forma a conferir maior poder de compra às famílias com rendimentos mais baixos.

No mesmo sentido, o Decreto Presidencial 295/20 de 18 de Novembro, estabelece o Regime Jurídico da Protecção Social Obrigatória dos Trabalhadores, por Conta de Outrem, de Actividades Económicas Geradoras de Baixos Rendimentos, nomeadamente os trabalhadores agrícolas, das pescas e das pequenas actividades económicas.

O PCA da AGT, Cláudio Paulino dos Santos, disse recentemente que o objectivo é melhorar a máquina fiscal, cuja eficiência, em 2021, passará pelo alargamento da base tributária sem com isso aumentar impostos existentes ou criar novos.

O novo quadro fiscal prevê estabelece para os prestadores de serviços e profissionais liberais uma redução da taxa de retenção de 10,5 para 6,5%.

Os limites mensais dos subsídios de alimentação e transporte passam para 30 mil Kz.

Também os comerciantes em nome individual vão ver reduzida a taxa geral, de 30 para 25%.

Os antigos combatentes, veteranos da pátria e deficientes de guerra vêm reconhecida a isenção total sobre qualquer rendimento tributável em sede de IRT.

Já os contribuintes dos grupos B e C, que deduzem custos à matéria colectável, ou que possuam apenas modelo de contabilidade simplificado, têm a possibilidade de deduzir até 30% dos custos incorridos.

O Código Geral Tributário aponta no sentido da melhoria da máquina fiscal, através da simplificação de procedimentos e dilatação de prazos para as obrigações fiscais.

Uma das medidas de relevo é a redução em 50% do valor das multas quando são pagas espontaneamente pelo infractor (desde que não se trate de crime tributário, nem o infractor seja reincidente).

Está também previsto um alargamento do limite máximo de prestações de 18 para 24 meses, nos casos de pagamento de dívidas fiscais em prestações, e de 15 para 30 dias para os procedimentos tributários (audição prévia, reclamação e recurso hierárquico).

O pagamento da dívida tributária em prestações passará também a dispensar a prestação de garantia idónea.